O Guia do guarda - civil
93 Para isso interditará os referidos locais, isto é, vedará o ingresso a estranhos e curiosos, con siderando como tais os poli ciais que não sejam necessnrios aos serviçcs de isol amento . 86-Quando o crime tiver sido cometido em predio isolado ou em área não edificada, o policial providenciará para que o terreno, numa distancia minima de 50 metros em torno , seja tambem abrangido pela interdição . Nin– guem, pois, deverá transit ar nesse espaço. 87-Si deparar rnm manchas de sangue em paredes, escadas ou moveis, ou no chão, nelas não tocará se es– tiverem ao ab ri go de qualquer deterioração possível. 88 - Estando, porém, loca!isadas em loga r onde pos– sam ser modificadas ou apagadas, deverá protege -las assim: a) si esti verem em chão desabri gado, cobri-l as-á com um caixão, uma bacia ou mesmo uma tnboa repousando nos extremos sobre auaisquer objétos (pedras, li vros, la– tas, etc. ) que a mantenham alguns centímetros aci ma das marcas. Em caso de chuva, deitará sobre a taboa um encerado, cavando, á distancin que não as deforme, um pequeno rego p8ra o escoamento d::i agua; b) si forem encontradas no soal ho das casas, será bastante que as cubra com uma folha ele papel encorpa– do, maior que a impressão e fixada nos can tos po r. meio de pesos ou cola; e) si é nas paredes que as manchns ex istem, proce – derá como acima está indi cado, empregando cola ou goma para fixação do papel. que será substituido l)o r F1 lgu 111 tecido impermeavel quando chover e a r,arede fôr e,'te rnn. 89-Desses mesmos procesrns se utilizmn o policia l para a proteção das pegadas e de outras quaisquer marcas. 90 - Os vidros partidos, achando se expostos ó chuvn , serão cobertos com u:n encerado ou outro objéto que os preserve da agua, evitando se, porém, que pelo atrito se desfaçam as impres~ões acaso ex istentes nos fragmentos . 91 - Sendo comum o nproximarem-se os cri minosos do local do crime, l ogo depois de terem co ·netido, de– verão os polici ais inspecionar, dissimuladamente, 111 ::is com a maxima atenção, todos os circunstantes, deterido e apresentando á auto ridade os indiví duos que, por ven– tura, nas suas vestes, th erem 1nanchas de sangue, si– nais de luta ou outro quaisquer vestigios que despertern justas suspeitas.
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