O Guia do guarda - civil
• 84 60-Enquanto não comparecer o Corpo de Bombeiros ou alguma autoridade civll que assuma a direção do ser– viço, os policiais presentes , dirigidos pelo mais graduado, que será o r.esponsavel pelo procedimento coletivo, to– marão todas as medidas para combater o incendio, pre– servar os habitantes da casa incendiada, garantir os snl vados e manter a ordem . lmpe'dindo que os SAivados obstruam a run ou mesmo a escada, deverão arruma-los a 20 metros, pelo menos, do predio incendiado e de fórma a não entravarem o tran– sito. 61 - Os policiais só permitirão a entrada no predio aos seus moradores, evitando, assim , a açi'io dos ladrões, que sempre se mesclam com a multidão desejosa de prestar serviços; e não consentirão no a,rrombamento de portas ou janelas antes da chegada do Corpo .de Bom· beiras, considerando que aumenta grandemente a inten· sidade do fogo a sua livre comunicação com o ar. 62-Havendo, porém, pessôa em perigo de vida, arrombarão as portas ou janelas que se opuzerem ao salvamento dessas pessôas, as quJis socorrerão por todos os meios possíveis e com a maior solicitude e abnegação, mesmo com risco da propria vida . 63 -Salvo ordem em contrario . os policiais só per– mit i rão a entrada nas linhas de isolamento as autoridades que sejam reconhecidas ou compareçam com os seus dis– tintivos e as pP.ss ôas que obtiverem permissão da auto· ridade encarregada do serviço. 64-Enquanto estiver a cargo dos policiais a vigilan– cia da casa incendiada, comunicarão á Delegacia toda a causa que permita supôr a renovação do fogo ou desaba– mento de paredes, tetos, traves, etc. 65-Além do servi ço de extinção de incendio, cabe ainda ao Corpo de Bombeiros Municipais, prestar Auxilio em caso.s de desabamento e enchentes, quando houver vitimas ou pessôas em iminente perigo de v ida, caso em que os policiais tomarão as providencias acima expostas. Enfermos e feridos na via publica 66-Quando os policiais encontrarem na via publica . alguma pessôa ferida, providenciarão para que lhe sejam logo dispensados os primeiros curativos na farmacia mais proxima ou por intcrrnedio da Assistencia Publica , trans – mitindo-lhe, para isso, o 11 ecessa r:o avi so por algum te– lefone, publico ou ;:)articular, assim como indagarão, com
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