O Guia do guarda - civil

78 Com respeito os vendedores ambulantes. f) verificar si estão licenciados e não consenti~ que transitem pelos passeio$ ou estacionem aí ou em outro ponto, salvo quando e~tejam a vender as suas mercado– rias. Com relação a veículos em geral. g) saber que nenhum veículo póde trafegar sem os respetivos documentos, que são : licença, devidamente registrada na Inspetoria de Veículos, e carteira de iden– tidade e habilitação do condutor; h) observar si os veículos trazem o numero designa– do pela Prefeitura em logar bem visivel, constituindo in– fração o uso de numeras inutilisados, trocados ou propo– sitadamente ocultos; i) verificar si trazem á noite as lanternas acesas; si oferecem segurança aos passageiros; si os de tração ani · mal são puxados por animais sadios e adestrados; si os carros ou automoveis de praça trazem nos lagares respe– tivos a tabéla de preço aprovada pela Inspetoria de Veí– culos. 33-Constitue obrigação para o condutor de qualquer veículo : -ser delicado para com os passageiros e condu– zi-los a seu destino sem atrazar propositadamente a mar– cha do carro; não cobrar mais que o determinado nas tabélas da Inspetoria de Veículos ou o registrado nos taxímetros; não espancar os animais; não emprestar os documentos, nem entregar a direção do veículo a outrem; não trafegar com seu veículo tendo lotação excedida, com passageiros nos estribos ou menores nas bóleas; levar á Inspetoria de Veículos os objétos deixados por passageiros; não fazer correrias na via publica; não esta– cionar junto aos passeios sinão para deixar ou receber passageiros ou carga, salvo nos pontos de estacionamen– tos oferecidos pela policia, obedecer aos signais conven– cionados para orientação e circulação do transito; trazer á noite, as lanternas acesas; diminuir a marcha ou mesmo parar, afim de dar passagem a qualquer transeunte, no– tadamente a crianças , senhoras e pessôas idosas ou doen– tes; não cortar a passagem de prestitos; não passar entre o meio fio da calçada e os bondes, estando estes parados junto dos respetivos postes; não conduzir o veículo contra a mão, nem com excesso de velocidade. 34-0 serviço de veículos é objéto de um regula– mento especial, que deve ser conhecido de todos os Guardas.

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