O Guia do guarda - civil

77 Transito publico 32-Assegurando a regularidade do transito publico, <oompete ao Guarda -Civi l, sem prejuízo de outras instru– ções, dadas por autoridade competente ou decorrentes de regulamentos especi ais : Quanto aos pedestres. a ) evitar que transitem pelo centro da rua; qUe es– tacionem inutilmente á porta de quaisquer edifícios pu– blicos , particul ares ou de diversões, afim de não impedi– rem a circul ação; e exigir- lhes que ao atravessarem o leito da rua, o façam partindo de uma calçada para a outra; b) não permitir, de forma alguma, que transitem pelos passeios conduzi ndo volumes que incomodem os demais transeuntes; que, no leito da rua ou nos passeios, se façam exercíc ios de patinação, «foot-ball », pi ão, peteca, diavolo, malha ou qualquer outro; e finalmente, que qual– quer veículo, á exceção dos carrinhos de condução de creanças e doentes, permaneça ou transite sobre os pas– seios. Com referencia a ciclistas. e) não consentir que transitem ou estacionem com a maquina pelos passeios ; que façam correri as e apostas na _via publica; que se apoi em nos balaustres ou pl ataformas dos bondes ou em outros veículos; que transitem na frente dos bondes; que co rtem qualquer cortejo ou se atravessem entre ve ículos; e que, á noite, transitem sem trazer lanterna acesa e, de di a ou de noite, sem a respe– tiva licença, cujo numero deve fi gurar pregada nas res– petiva maqui na; á) os motocicl etes são considerados como veículos acionados a motor e os seus dirigentes sujeitos ás dis– posições regul amenta res dos motoristas; Relativamente a cavaleiros. r e). pôr atenção na velocidade dos animais que eles montarem, a qua l não póde exceder o trote moderado, a menos que se trate de militares em serviço urgente; im– pedir que os montem em pêlo, que os façam transitar ou estacionar sobre os passeios ou de modo a cortar a pas– sagem de qualquer prestito, e mais que os lavem na vi& publica;

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