O Guia do guarda - civil

73 Cuidados iniciais 15-Ao assumir o seu posto ou secção, o Guarda– Civil fará por conhecer desde logo os locais em que existem os mais proximos telefones publicas, farmacias, postos medicas e consultorias ou residencias de medicas e parteiras, situados dentro do posto ou nas suas proxi– dades, afim de proceder sem vacilações quando tiver de tomar alguma providencia. 16-Inteirar-se -á, tambem , para os vigiar atentamente, dos locais onde a ordem possa ser pertubada, por os frequentar gente suspeita ou viciosa (casas de tavolagem, tavernas, etc.) 17-Verificará, ainda, para as devidas comunicações á autoridade local : a) si no posto ou secção ha animais mortos ou imundices; b) si a iluminação publica funciona irregularmente; e) si existem condutores de agua ou gaz arreben· tados; d) si na zona que lhe cabe rondar ha algum ajun– tamento ilícito ou sociedade suspeita; e) si tem motivos, e quais sejam, para receiar que no posto se venha a realizar algum tumulto ou desordem. lnspepão do posto ou secr:ão 18-Percorre-lo -á c0ntinuamente pelo centro da rua, como melhor ponto de observação, e a passos lentos e compassados, para se não cançar, trazendo o porte ereto e os olhos e ouvidos atentos a tudo quanto possa ocor– rer no posto. E'-lhe vedado, pois, conversar, f1,1mar, sentar -se e tomar bebidas alcoolicas. De quando em quando, cumpre·lhe verificar, á noite, si as portas e ja– nelas dos pavimentos terreos estão convenientemente fechadas, indicando á delrgacia o predio que as tiver abertas, quando o morador não se achar presente. Desamparo do posto ou secr:ão 19-Só nos seguintes casos deve o Guarda-Civil · desamparar o posto que lhe é confiado : a) para conduzirá delegacia os individuas que devam ser apresentados á autoridade, desde que não haja ron– dantes intermediarias entre o seu posto e aquela repar• tição, comunicando essa ocorrencia ao superior que se achar na delegacia ou que o rondar;

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