O Guia do guarda - civil
72 seu logar quando outro vago não exista no bonde em que viajar sentado. . 'j 10- 0 Guarda-Civíl deve considerar-se permanente– mente de serviço, ainda quando i:e lhe não tenha desi– gnado um posto determinado ou esteja a gosar a folga na rua ou em sua casa. Atenderá, por conseguinte, ~olicitação de auxilios nos casos da su& competencia e, nos crimes, desastres, interrupções do transito ou quaisquer outras perturbações da ordem que ocorrerem na sua presença ou de que tiver conhecimento, interferirá como si fôra o proprio rondante da zona; incorrendo em indescup alvel fal ta todo aquele que, sob qualquer pretexto, se conservar inat ivo em tais emergenci as. 11 --Não poderá frequentar ruas ou estabel ecimentos mal afamados e, por isso, sujeito a uma vi gil ancia espe– cial. Fazendo-o, anul ará a sua força mora l , desprestigia a sua Corpo ração e não poderá disciplinarmente justifi– car qualquer áto seu em desagravo de injuria ou violen– cia ali feita á sua pessôa. 12-Aos Guardas-Civis, quando uniformisados, só é permitido que conduzam embrulhos de pequena dimensão. 13-Não poderão receber gratificação pelos serviços ._que prestarem . Sécpão ou posto 14-Posto ou secção é uma porção de espaço que cada Guarda- Ci vil tem sob sua guarda. Neste perimetro a segurança individual e da propri edade depende tão .somente da ati vidade, hon radez e valor do Guarda -Civil que, faltar!do a esses deveres, atra içôa a confi ança dos seus superiores e coloca os particul ares na emergencia de um ataque á sua vida e aos seus bens , tornando livre a ação dos malfeitores. . Um Guarda-Civil que deserta o seu posto é como o soldado que abandona a sua bandeira diante do inimigo. E' certamente uma das mais gravE:.s faltas que ele possa praticar. Sendo acometido de molestia que o inhiba de con– tinuar no posto , deverá comunicar o seu estado ao Guar– da de dia á sua Corporação quando lhe não fôr mais facil entender-se com o rondante ou com o comandante da força, afim de ser imediatamente substituído e socor– rido. •
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