O Guia do guarda - civil

Funçao do Guarda-Civil l . 0 - Todo o Guarda-Civil tem por missão manter a ordem e zelar pela vida e pelos haveres dos cidadãos, preservando-os de quaisquer perigos ou atentados e ga• rantindo o exercicio dos seus direitos. 2. 0 -Deve ser sua constante preocupação prevenir os crimes e contravenções, valendo-se de conselhos e advertencias. 3. 0 -Deve conduzir-se em publico de maneira a fazer compreender á população que a sua presença no seu seio não tem por fim sinão a manutenção da ordem e a segu– rança de todos . 4. 0 -O asseio no uniforme e a linguagem correta e comedida são requisitos indispensaveis para que o Guarda– Civil se imponha á respeitabilidade publica. Um Guarda– Civil em más condiçõe~ de limpeza, ou que fale abundan– temente e mal, não é, em regra, obedecido. 5. 0 -Ao aconselhar, advertir e prender, deve ser so• brio e urbano nas suas palavras, não empregando nunca linguagem que possa irritar ou humilhar o individuo que dá causa á sua intervenção, porque urna tal conduta pro– voca resistencia e determina sentimentos hostis nas pes• sôas que a observam. 6. 0 -Os seus conselhos, advertencias e intimações serão sempre precedidos de seguinte frase :-PEÇO AO SENHOR o OBSF.QUIO DE ... Ao prender dirá-o SENHOR ESTÁ PRESO. Em caso algum empregará o tratam~nto de voce. 7. 0 -Abster-se-á de retribuir as injurias que lhe dirija o preso que conduzir, devendo, porém, repeti-las, com serenidade e moderação, á autoridade superior, quando lhe der conta dos motivos da prisão. 8. 0 -Não revelará a extranhos os fátos ocorridos no seio da sua Corporação. Aos membros da Policia Civil prestará, porém, quaisquer informações sobre materia de policiamento. 9. 0 -Ao Guarda-Givil incumbe distinguir-se pela su– bordinação aos seus superiores e delicadeza para com o publico e, assim, está na obrigação de ceder o lado in– terno dos passeios aos superiores, ás autoridades civis e ás senhoras} velhos e crianças, cedendo-lhes, tambem, o •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0