O Guia do guarda - civil

• • 66 tos serão o possivel roteiro das diligencias posteriores . Alterando a verdade, por desatenção ou parcialidade, o Guarda-Civil dificulta o trabalho investi gador, contribuin• do, quiçá, para a impunidade do criminoso ou a ator– mentação do inocente. E' aconselhavel que cada Guarda-Civil registre num pequeno caderno as ocorrencias em que interferir por dever de oficio, para as rememorar cuidadosamente quan– do haja de depôr a seu respeito. Saiba-se, porém, que, durante o interrogatorioJ não é permitido consultar notas de nenhuma especie. O Guarda-Civil não tem maiores direitos civis que os outros cidadãos Um grande numero de pessôas investidas de funções policiais supõe-se com mais regalias ou no goso de pre– rogativas superiores ás que a Constitui ção confere aos demais cidadãos . Não é dificil observar-se que o Guarda– Civil, o soldado de pol icia e mesmo em certas autoridades graduadas, nas contendas ou controversias em que estão envolvidas, ou nas em que se acham envolvidos parentes ou amigos seus, intervêm sempre no sentido de prender o adversmio, conduzindo-o á presença da autoridade su– perior. Seri a louvavel que tal acontecesse quando se verificasse um crime ou tentativa de crime, legitimamente caraterisada. Mas não é esta a ipotese a que aludimos . Os agentes da autoridade entendem que devem deter seus adversarias por questiunculas de visinhança ou os que pilheriam com parentes seus, por cousas de somenos importancia, que deveriam ser comunicadas á autoridade, para as necessarias providencias. Ao Guarda-Civil é que falta autoridade para intervir com seu prestigio funcional nas contendas em que é parte . Símbolos e bandeiras Muitas vezes o Guarda-Civil assiste de perto á des– trui ção de sirnbolos e bandeiras de qualquer nacionalidade por individuos exaltados sem que tome qualquer provi~ dencia contra estes . Outros só reprimem tal delito, quando tecai sobre o Pavilhão Nacional e isto por sentimento pa– triotico e não por dever da função, como deveria acort– recer. E' preciso, pois, que o Guarda-Civil saiba que qualquer das duas ipoteses constitue crime previsto no

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