O Guia do guarda - civil

62 Enumerar as di versas maneiras de impedir uma agressão, é de todo imposs ível. Muitas vezes a agilidade do Guarda-Ci vil, entrará como elemento preponderante; de ou tras, aquela aliada á sua força fisica; algumas ainda, uzando de ameaça que atemorise. O que é preciso é que procure impedir, :.;1 todo tran– se, a ação, antes de a repelir. O Guarda -Civil, não traz como berloque, o seu apito como fiel. Previdentemente este lhe é dado para, em caso de necessidade, poder in voca r e receber socorro de autori• dade publica. Nunca deverá se expor , em podendo pedir auxilio a quem lh'o possa prestar, aos aza res de uma luta de re– sultado incerto. Não haverá nenhuma covardi a nessa sua resolução. O Guarda- Civil fa la, procede, ª &e em nome da lei; quem o desrespe itar, o desatender, aquele que o agredir, terá, dupl amente, viol ado a lei; pelo primei ro áto prati– cado e que houver provocado a sua intervenção e, pelo segundo, diri gido contra o agente da autoridade. Procura rá, consequentemente, reunir em torno de si, outros Guardas para, conjugando esforços , reduzir a pri– são áquele que a ela se não qulzer submeter. Não podendo, entretanto, invocar e receber socorro de autoridade publica, se defenderá com a energi a indis– pensavel á conservação de sua integridade física. TERCEIRO: Emprego de meios adequados para evitar o mal e em proporção á agressão traz não pou– ca duvidas ao Guarda-Civil, para o seu entendimento. O Guarda- Civi l conduz, osk nsivamente, por di spo• sição regul amentar para o serviço, um revolver e um casse-têtê. Falhando o socorro in vocado ou não havendo tempo para o invoca r deve o Guarda-Ci vil tratar ja sua defesa, cumprindo -lhe, porém, gradua-la segundo a intensidade do ataque. Seri a revolt ante responder a tiros a uma agressão evidentemente mais ruidosa que perigosa , qual, por exem– plo, a praticada por um unico individuo desarmado e de

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