O Guia do guarda - civil
58 da sua desprevenção, a intensidade nervosa por que pro– cura dele se livrar; o mesmo instinto que tem o cão, que possui o gato, que espanta a ave... Cerca-se de cuidados; crea as garanti as publicas, so – corre -se da sua propri a, quando aquelas lhe faltam; reaje com a violencia que se fizer mistér para preservar a sua vida e os seus direitos contra atentados; promove a pu– nição de quem lezar as leis de proteção a todos. Falo do homem normal. Para eu vos relembrar os anmmais, teria, aqui, de paralelamente dizer-vos da sanha da cascavel enrodilhada a vossa passagem, da onça agachada e fa– minta, esperando-vos descuidado. Observando, pois, todo esse amor que os seres têm á vida e aos seus direitos, impõe-se, como consequencia justa, que os respeitemos como bens intangíveis, que os auxili emos na sua conservação, sempre que possível. Do exposto se deduz que a defeza é bi ologicamente legitima e, por isso , todos os codi gos penais do mundo a tem assegurado ao homem, que não é tido como criminoso si, para a aplicar em seu favor ou em beneficio de outrem, consegu ir provar, que sem ela, seri a feito a sua ou a alheia pessôa ou aos seus direitos. Efeti vamente, o § 2. 0 do art. 32 do Codigo Penal Brasileiro estabelece que não serão tambem criminosos os que pra ticarem o crime em defeza legitima, propri a ou de outrem; a legitima defeza não é limitada unicamente á proteção da vida; el a compreende todos os direitos que poderp ser lesados. · Para que o crime seja justificado no caso daquele §, deverão intervir, conjuntamente , em favor do delinquente, os seguintes requisitos: 1. 0 AGRESSÃO ATUAL; 2. 0 IMPOSSIBILIDADE DE PREVENIR OU OBSTAR A AÇÃO, OU DE INVOCAR E RECEBER SOCORRO DA AUTORIDADE PUBLI CA; 3. 0 E MPREGO DE ME IOS ADEQUADOS PARA EVITAR O MAL E EM PROPORÇÃO Á AGRESSÃO; 4. 0 Auz ENCI A ÓE PROVOCAÇÃO QUE OCASIONASSE A AGRES. SÃO. PRJMF:IR.O: Agressão atual. Toda a legitima defesa importa em reaç i'í.o justa con– tra ação injusta e para que aquela se caracterise com re– lação ao primeiro requisito é indispensavel que o áto,
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