O Guia do guarda - civil

53 embora determine inqueritos ou processos, ao passo que aquela acarreta sempre a privação da liberdade pela re• clusão, em carcere, até que a fi ança, sendo cabível, a suspenda ou um despacho de impronuncia ou absolvição lhe ponha definitivo termo. Maneira de prender Em regra , a pessôa que comete um crime é presa de grande exaltação, que o Guarda, intervindo, não deve exacerbar, empregando palav1as duras e brutalisando-o por qualquer fórma. Deve, an tes, agir com polidez, pru– dencia e, mesmo, com a maior tol eranci a possivel. Convem que não se esqueçl'I de que a prisão , emborá em fl agrante, não impede abso lutamente que o criminoso de hoje seja amanhã absolvido porque o tribun al jul gador reconheceu alguma justificativa para o crime, co1110 a legitima defeza, a privação de sentidos . De resto, devem ter os Guardas todo cuidado na sua maneira de proceder com o publico, sabendo diferençar uma pessôa sé ri a, honesta e limpa, que, por acaso ou por circunstanci a de momento, se veja envolvida em qualquer ocorrencia policial , muito contra su a vontade e habitas, de outras pessôas que habitualmente se entregam á de– sordem, ao des regramento e ao desrespeijo á lei, da autorid~de ou das regali ?s gerais da sociedade. Prisão de militares (prapas de pret) Interferindo nas ocorrencias em que se achem envol– vidas praças do Exercito, Marinha, Força Publica ou de outras quaisquer corporaçõis armadas, é dever dos Guar– das fazei ·o com toda a circunspeção, esforçando-se com a maior sinceridade parn afastar toda a causa que possa provocar malquerença ou odiosidade entre tais corpora– çõis e a Guarda-Civ il. Si a especie é de prisão e está presente ou compa– rece algum supe rior da praça delinquente, que se preste a , c_onduzi-lo á presença da autoridade policial , não ha mo– tivo legal que a isso se oponha , urna vez que o Guarda peça e obtenha o nome desse superior, sendo praça de pret, e os siga com as t estemunhas a razoavel distancia. Outrosirn, nada i1r.pede que, estando presentes uni– camente companheiros de graduação igual á da praça com ordem de prisão, sej am estes convidados a escolta-lo conjuntamente com o proprio Guarda.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0