O Guia do guarda - civil

• • 50 da que pessôa alguma se aproxime ou toque na vitima" até a chegada da autoridade. No caso de ser muito necessario a remoção do ca-– daver, por achar-se êle no leito de uma linha ferrea, nas proximidades do predio em que se manifeste um incendio– ou outro Jogar de que seja forçoso retira-lo, deve então conduzi-lo para onde mais convenha e o mais perto pos– sivel do ponto em que a vitima expirou. O Guárda não se esqueça, porém, de que, nesta hipote~e, deve tomar nota exata do local onde se achava o cadaver, bem como da sua posição, objétos que estavam a_ se_u lado e o desenho e dimensão 1 de passos, ·caso hajam sma1s. Contravenpão • Quando alguem infringe ou não observa as ,disposi– ções _l~gais ou regulamentares que iem por fim prevenir crimes, acidentes oti átos que possam causar prejuízo á ordetn publica ou ao direito de outrem, pratica uma con-- travenção. '" Um individuo que traz consigo uma qualquer arma não prejudica o proximo ou a sociedade, emquanto a ti· ver inativa. Póde, porém, suceder que, inesperadamente,. se trave de razões com um seu desafeto e faça uso da arma, praticando, assim, um· crime. E' para que isso não aconteçn que a lei considera contravenção o uso de ar– mas ofensivas sem licença da autoridade policial. A embriaguez constitue uma contravenção por– que produz a inconciencia ou a exaltação, de que póde resultar um desastre ou crime. Pronunciá ' .. A pronuncia resulta de um despacho em que o juiz, declarando-se convencido da existencia do crime e de· quem seja o seu autor, especifica o artigo do Codigo Penal em que está incurso o acusado, ordena a sua pri– são e sujeitai-o a julgamento pelo tribunal ou juiz compe– tente, que o absolverá ou condenará. Prisão preventiva Prisão preventiva é aquela que, nos crimes inafian– çaveis, o juiz decreta porque existe no processo em an– damento provas que, desde logo, comprometem aquele acusado, cuja fuga se teme .por não ter domicilio certo ou bons prec~dentes. ♦ •

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