O Guia do guarda - civil

• • ~ e,,,,,_ . ~~ , ~ ,? - r"" .:, ,:o e DO P•R· . CAPITULO I SERVIÇO DE POLICfAM:ENTO Explicações fund~me,ntais A manutenção da ordem publica é função que a Po– licia pratica por dois modos : PREVENINDO E REPRIMINDO., Ordem publica Por ordem publica entende-se o regímen de paz e • tranquilidade que permite a todos que procedam como bem lhes convier, contanto que não lesem nenhum direiío de outrem e não violem as leis e os regulamentos que estabelecem medidas gerais em proveito da coletividade. • Atenpão E' conveniente notar que o Guarda, designado para o serviço de policiamento de qua lquer ponto, não póde, sob pretexto algum, distrair do serviço a atenção de que êle necessita . • .. O Guarda, que se compenetra de seus deveres, tem a obrigação de .examinar tudo quanto se passa na via publica, percorrendo de extremo a extremo o posto que lhe confiaram, em passos cadenciados, não se demorando em log~r algum onde a sua presença não séja reclamada para o bom desempenho do serviço policial. Si, apesar de bôa vontade e atenção, passar-lhe des– percebido qualquer fato em que deveria caber a sua in– tervenção, tem o Guarda o dever de colocar-se intei~– mente á disposição de quem pedir ó se.u auxilio, ja" o salvando de algum perigo, já se transportando ao l ocal . em que se pratique um assassinato, roubo, ofensas tisi- cas, etc. · E não se esqueça o Guarda Civil, de que, achando-se · uniformisado e ainda que ESTEJA DE COMPLETA FOLGA, é obrigado a prestar o seu auxilio para a manutenção da • • •

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