O Guia do guarda - civil

• • 38 ·O Guarda precisa compreender que, estando encar– regado de fazer respeitar .as leis, deve começar por dar . ele mesmo o exemplo da mais fiel obserV&ncia dessas ) leis, bem como das obrigações que lhe são impostas em virtude do cargo que· desempenha . A conduta do Guarda em seu lar e para com os ci-– dadãos deve ser criteriosa e irrepreensível. - • Quem não fôr excelente chefe de familia, quem não– possuir a força de vontade necessaria para resistir ás tentações do mal, não está, por isso mesmo, em condi– ções de desempenhar as funções de Guarda, tal como a poP,ulação o deseja e o Governo exige. Não póde O· Guarda saír uma linha siquer da esfera traçada pelo bom comportamento e di gnidade; e, não deve, jamais, esque– cer-se de que, além de ser pun ido severamente, a em· bri aguês é vicio que mais prejuizo causa ao homem~ • porque, sem ele o querer, o conduz a todos os outros vicias. Dever como Ouarda~Civil Sendo reclamada do .Guarda Civil , ria vida privada, uma conduta que se possa qualificar ,de irrepreensível, tambem, quanto a sua qualidade de policial, deve ele man• ter-se de modo a inspirar inteira confiança por parte dos. seus superiores . O Guarda tem, por isso, a obrigação de, antes de rudo, apresentar-se em serviço com o seu uniforme em perfeita ordem de asseio e correção; as botinas estarão sempre lustradas e o seu porte não deve ser acanhado. O Gmuda precisa apresentar-se a seus superiores e ao publico com todo o garbo passivei. · . Por outro lado, tem necessidade de prestar aos su– periores a mais completa obedi,enci a no cumprimento das. ordens que lhe fôrem transmitidas; ele não tem o direito de discutir ou criticar essas ordens, ainda que com os seus camaradas, mas unicamente de cumpri -las com toda. firmeza, mesmo que el as lhe pareçam não serem justas ou razoaveis. • · Por superiores entende-se toda pessôa que estiver investida de uma parcela de autoridade publica. Assim sendo tem o Guarda o dever de obedecer não só a seus superiores da Corporação (Comandante,. Inspetores, Sub-inspetores e Guardas de 1.• classe) como tambem as autoridades polkiais, no exercido de suas funções ou quando revestidas das respetiva~ insígnias~

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