O Guia do guarda - civil
• • ;, V CAPI [O 1 FINS E CONSTITUIÇÃO DA POLICIA . Policia em geral · Originaria dos primeiros -nucleos humanos, que sen- · 1iram a urgente necessidade da· sua creação, a Policia póde ser considerada como a argamassa das socledades mais antigas, o cimento das civilisações mais remotas. Ao homem não é dado viver sem a companhia e a solidariedade dos outros. homens. A sua organisação física e ºmoral, distinta da de todos os demais seres vi– ventes, incompatibiliza-o com o isolaniento. Isolado e -só, o homem é sempre fraco. Não teria resistido, nos primtiros tempos, aos animais, aos climas e ás intempe– ries, nem triunfado, posteriormente, de outros elemen– tos hostis á sua segurança e ao seu bem estar, consoli– dando e aprimorando os seus meios de defesa, si se não houvesse associado aos seus semelhantes, suprindo, pela união e cooperação, a deficiencia dos seus:recursos pes- soais. . _ Mas a vida e.i:n sociedade, emoora conjurando os · males que fariam sucumbir o homem isolado, não seria suportavel, por implicar a inapelavel dominação dos mais fraco·s pelos mais forfes, estes esmagando aquêles, si o DIREITO, creação dos proprios. homens, doceis ao instinto social, não viesse pôr termo a essa causa de desagrega– ção, regulando as vontades e ações humanas. Para conciliar a liberdade individual com a liberda– de de todos, tornando possível a vida em comum, o di– reito limita a atividade de cada homem formulando re– gras de condúta que ninguem póde deixar de observar, sob pena de incidir em sanções varias. Só o direito; portanto, tem força e eficacia para man– ter a ordem e a paz no seio dos agrupamentos humanos. O direito se traduz na lei. Esta supõe entidades que valem pela sua observancia e pugnam os seus infrátores. D'aí a conce~ção da Justiça e da Policia. A Justiça, ou melhor, o ·Poder Judiciario, por inicia-
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