O Guia do guarda - civil
• 29 terra estranha dá causa a que logo se manifeste, solicita e eficaz, a proteção da Patria distante. O Gua,da-Civil, ainda por devêr profissional, não póde ignorar o texto da Constituição, sobretudo na parte em que se enumeram os direitos individuais. Defensor da ordem, cumpre-lhe respeitar e garantir esses direitos. E' para i sso que ele existe e se lhe dão armas. Ignoran– do-os, cometerá desatinos, levantará p~otestos e ofenderá a respeitabil idade do oficio: Os seus bons propositos não suprirão a deficiencia da sua educação civica . E lamen– tará sinceramente que os seus átos só ctetermi nem quei– xas e resistencias . No Guarda-Civil é forçoso, pois, que exista o cida– dão esclarecido e prestante. A sua missão, que re►lama devotamento, altruismo e espirita de sacrificio, e que joga a todo o momento com os interesses mais respeitaveis, não póde e não ·deve, em verdade, ser confiada ·a cida– dão que não saiba honrar .esse titulo, por se desinteressar das cousas patrias ao ponto de conformar-se com a igno– rancia da lei a que, no país, estão sujeitos todos os po– deres, todos ós homens e todas as instituições. • .. • . . • . - •• • • • • • • •
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