O Guia do guarda - civil

• • CAPITULO IV MORAL SOCIAL A moral social tem por objéfo os deveres do homem para com os seus semelhantes. Existimos para viver em sociedade. O dom dR pala– vra é privativo do ser·racional e se destina precisamente a estabelec~r a comunicação entre os homens. · Demais, em nenhuma época da vida dbpensamos . o auxilio do proximo, sendo ainda verdade que é pela ' as· sociação que aumentamos as nossas forças e promovemos continuamente o nosso aperfeiçoamento. A sociedade humana tem., pois, a sua origem nas condições inherentes á propria natureza do homem, e póde ser definida deste modo :-(( a reunião dos seres nscionais e livres, tendo por fim satisfazer as suas ne– cessidades e cumprir o seu destino comum ». Os deveres para com os nossos semelhantes são uns de justiça e outros de caridade. • Os pri.meiros nos impedem de pertubar de qualquer modo os direitos dos outro3. E resumem -se na seguinte formula : - NÃO FAÇAS A OUTREM o QUE, EM IGUALDADE DE crn– cuNSTANCIAS, NÃO QUER êRIAS TE FIZESSEM A TI. Po!s que dizem respeito á v ida do homem, á sua li– berdade, á-sua honra, á sua reputação e á sua proprie– dade, estes deveres estão incluí dos na lei civil, que es– tabelece punições severas contra os seus infratores . A lei, porém, menos eJtigente que a moral, não con– dena a simples in tenção injusta, ocupahdo-se apenas do áto nocivo. Assim, pois, só a aceitação mental de praticas que pre– judiquem o proximo , ne sua segurança individual, na sua bôa fama ou nos seus bens, está em iniludível conflito com a moral soci al, que não quer se admita como possí– vel sinão aquilo que se possa executar honestamente. Os atentados á vi da, o furto, o ·roubo, o desacato, a calunia, etc. , são situações que ni nguem deseja para $i e que sómente podem separar os homens, em legar de ajun– ta-los e de torna-los caros uns aos outros . Delas, portanto, o homem não deve lembrar se. sinão para o fim de ,-em legitima defeza, inclui-las entre os átos passiveis de pena judicial. . Os deveres de caridade consistem na (<disposição constante e eficaz de procurar o bem dos outros, ajudan– do-os na realisação do seu destino». E resumem-se, por •

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