O Guia do guarda - civil

• • 112 Roubo Subtrair, para si ou para outrem, cousa alhéia, mo– vei, fazendo viol enci a á pessõa ou empregando força con– tra a cousa : Cr . lnaj. s S exo Disfarçar o sexo, tomando trajos impropries do seu : Contr. Sinais Destruir ou remover si nais colocados na via publi~a para prevenir algum sinistro ou advertir de perigo os transeuntes : Contr. T Telegrafo .. Danificar por qualquer fó rma as linhas da Nação e causar dano aos respetivos Cr. Aj. Testemunho falso telegraficas aparelhos : Asseverar em Juízo corn o testemunha, sob juramento ou afirmação, uma inverdade : Cr. Af Tiradas .de presas Tirar, ou tentar tirar, aqüele que estiver legalmente preso, da mão em poder da autoridade, de seus agentes e subalternos ou de qualque'r pessóa do povo, que o tenha prendido em fl agrante ou por estar condenado por sen– tença : Cr. Af Tribunais de justiça Levantar motim ou excitar desordem, durante a ses– são de um tribunal de j ustiça ou audienci a de juiz singu• lar, de maneira a impedir ou de te rminar a suspensão do áto : Cr . Af lnstr. No recinto de um Tribunal ou juízo, a sua policia é diri gida pelo magistrado presidente ou pelo juiz, que podem delegar essa atribui ção a alguma autoridade poli cial. Turbulentos São os que perturbam o socego publico. lnstr. . Pri– meiro devem ser advertidos; si insisterern, o Guarda– Civil apresenta-los -á á autoridade que os -póde obrigar a assi nare rn termo de bem viver.

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