O Guia do guarda - civil

111 = p Prpjetís Aquele que arremessar proj etís ou corpos contudentes contra um comboio de passageiros em movimento, co– meterá um Cr., que será Inaj. si resultar algum ferimento grave ou morte. Prostitutas A s que, por polavras e ações, ofendam os bons cos– t umes, a tranquili dade publi ca e a paz das fami li as, devem Sier ·compelidas a assinar termo de bem v i ver. lnstr. O Guarda-Ci v il, denunci ando-as ou levando -a s á presença da a_utoridade, apresentará, tambem, te&temunhas ou as indica rá. Pudor publico Ofender os bons costumes com ex ibições impudicas, átos ou gestos obcenos, atentatorios do pudor, pra ticados em lugar publico ou frequentado pelo publico, e que, sem ofensa á honestidade individual da pessôa , ultraj am e escandalizam a sociedade : Cr. Af. R R.apto Ti rar do lar domestico, para f im •libidinoso, qualquer mulher honesta, de maior ou menor idade, solteira, ca– sada, ou v iu va, atraindo -a por sedução ou emboscada ou obrigando-a por violenci a, verificando-se ou não, a satis– fação dos gosos genesicos : Cr. Inaj. V. Deflo ramento. Inst. R.esistencia Opôr-se alguem, com violencià ou ameaças, á exe-. cução de ORDEM LEGAL emanada de autori dade competen– te, quer a oposição se ja feita diretamente contra a auto– ridade, quer contra seus agentes ou subalternos : Cr. Af. Rifas Como as loteri as, são proibidas, quando não auto– ri sadoo por lei, ai nda que corram anexas a qualquer outra loteri a autorisada : Contr. Af. São ·contravent ores tanto os indi víduos que as promovem e distribuem bilhetes, ,orno os que os compram.

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