Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
Maraca nã , A nto ni o R od rigue s Pinheiro Ma rapa ni m, Alí pio Ma lch e r P alh e ta Mazagão , Alfredo Pi n to Melgaço, Adelin o C ruz de Macedo Mocaju ba, Ray mundo He nr ique Ba r roso V e rgolino Moj ú, J osé Marques da Si lva Mon te-A legre , D r. Ca rlos Arnobio Fra nco Mo nt enegro , Ju lio Be nic io Pon tes Muar..á, Dr. Canuto da Costa Azevedo Ob idos , Se nado r Augusto Co rrêa P in to O urem, Orlando G uilho n de Ol ivei ra P onta de P edras , H '-" nr iqu e Lobato Po rtel, F rancisco Seve r ia' no d e Moura Porto de Moz, João P e re ira da Si lva Ca r mo P r ainha, A lcides Santos Q ua t ipur ú, Leandro Antonio Pinb e iro Sali nas, Bacha rel A lber to Ri be iro Pinh e iro Santa rem, J oaq uim Vasco ncell os Braga S. Caeta no d'Od ive ll as, H o no rio Fran cisco dD R och a S. Do mingos da Bóa -Vi sta, Bach a re l H eracl ito Pinh e iro S. Migu el do -Gu amá, Licurgo de Fre itas P eix ot o Sour e, Vi cto r Engelha rd V ig ia , d r. Ma noel Ma nços Vill aça Vi ze u, Jan uari o Antun es de Sousa A nossa pendenci a de limites com o Estado Limites Pará-Amazonas do Amazonas ainda não foi decidi da pelo Supremo Tribunal Federal. Nada obstante, con tinuam ami stosas as nossas relações com a governo do vizinho Estado. No dia 5 do rnez de Abri l do corrente anno fornos surprehendidos com o seguinte telegra rn rn a do dr. Ephigenio de Sal les, governador do Amazonas, em o qua l s. exc. nos cornrnuni cava fac tos de certa gravi dade attribu idos a aucto ridades paraen ses em relação a uma pnrte das terras em litígio : MANÁ OS, 5 - Governador Eurico Valle - B 1cm - Cumpro o dever de levar ao conhecimento de v. cxc., afim de que tom as providencias que julgar necessarias e opportunas, as noticias trans– mittidas ao meu Governo pelo Prefei to e Delegado de Policia de Parintins, de estar a ilha Affonso de Carva lho, antiga Coti as, amea– çada de ataque e occupação por• parte de elementos idos de Far_o, sob a chefi a de um irmão do intenden te daquella ci dade. Bem sabe v . exc. que sempre o Amazonas t eve a posse da referida ilha, man– tendo os nossos doi Estados a maior harmonia na altudida zona, aguardando ambos confiantes o veredictum do Supremo T ribunal sobre as v erdadeiras, cl ara linhas dos respecti vos limite . Espero, portanto, de v . exc. que saberá agir com seu clarividente patriotis– mo no sentido de evita r desavenças que só poderão acarretar no– vas e sérias preoccupações aos nossos governos, já a braços com tantas outras quasi insuperave is difficuldades. Cordiaes e aff ct110- sas sa udações. - Ephigenio de Saltes, Pre iden t do Estado. 93 ·
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