Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
ESTAÇÕES FISCAES E'. animadora a arrecadação das rendas publicas a cargo das Collectorias do Estado e Mesa de Rendas de Obidos. No exe rcício de 1928 essa arrecadação importou em 1.389:652$924, tendo sido recolhidos saldos na somrna de 1 .022: r 93$048, como se vê do quadro que se segue. FISCÁLISAÇÃO Ternos mantido um serviço de fi scalisação ás e~tações fiscaes, tanto perfeito -quanto permittem os recursos financeiros do Thes6uro. As exactorias são visitadas por funccionarios do Thesouro especialmente de– signados para procederem á fiscalisação de todos os assumptos fiscaes a cargo das Collectorias· e Mesa de Rendas de Obidos, os quaes deixam em livro proprio existente nas mesmas estações suas impressões com menção das falhas e defeitos eP-cootrados, para serem futuramente corrigidos, uma vez approvados por esta Di– rectoria. Desse modo muito têm lucrado as rendas publicas . AGENCIAS FISCAES Por decreto do governo de n. 4.526, de 6 de Junbo ultimo, foram creadas, no município de Monte-Alegre agencias fiscaes nos log-~res denominados Curuá, Maycurú e Cuçary, subordinadas dir<::ctarnente á estação fiscal daquella cidade. O decreto n. 4.522, de 25 de- Abril de 1929. dividiu em duas a In specto· ria do Con sumo com séde na comarca de · Igara pé-miry, a primeira abrangendo todo o muinicipio do Mojú, desde os limites com Iga rapé-rniry, comprehendendo todo o tertitorio limitado pelos rios lgarapé ·miry e Meruhú-assú, margem direita, até os limites com o município de Abaeté. A segunda, abrangendo parte de l ga rapé-miry, desde os limites do de Moj ú, pelos rios [garapé-mi ry e Memh ú -assú, margem esquerda, até o s limites naturaes com os municipios de Abacté e Cametá. Logo que procedemos ao exame da divida Imposto territorial activa do Estado nos impressionou a somma consideravel a cobrar, relativa ao imposto territorial. Cheg1-ímos á conclusão de que o referido imposto , ha muito cogitado para substituir o de expo rtação, e considerado uma promissora fonte de renda , attenta á circumstancia de ser o Pará a terceira unidade federativa, em grandeza territorial, muito longé es tá de sua fin alidade. Basta dizer que, datàndÓ de dez annos a remoção dos primeiros ob– staculos na applicação da lei que o creou, inici ada a cobrança, deveria o imposto alludido, segundo os ca lcul os feitos pela Directoria da Fazenda, ter produzido renda superior a 11.500:000$000. No emtanto, a arrecadação accusa apenas, no citado periodo, uma renda que não attingi u a 2.200:000$, resultando, assim, uma divida activa de 9.300:000$000. . O Poder Legislativo, na lei orçamentari a da despesa vo tada para o presente exercido. prevendo a necessidade de umas alterações na lei v i– gente, que regula a cobrança desse imposto, e de precisar o Estarlo entrar: 46
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