Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
--Termo de transfer=ncia de contractos que faz José Ar– ruda, prbprietario da «Fabrica Proençaii, a Antonio !!e Albuquer– que,-assignado em 8 de Outub~o de 1928,-contracto de 4 de Janeiro de 1919-18 de No\'ernbro <le. 1924 e 4 de Agosto de 1928. --Termo de prorogação de confracto de abertura Je cre– dito em conta corrente com garantia especial, entre o Estado e a Agenc ia do Banco do Brasil no Pará ,-assignado em 18 <le o– vembro de 1928. --Contracto entre o Estado do Pará e o dr. Manoel Leo– nidas de Albuquerque para a construcção, us~ e goso de uma estr2da de fer ro á margem esquerda do rio Pac:ijá, em direcção dos rios Xingú e Tocantin s, ·até o limite do Pará com o Estado de Matto Grosso, nos ttrmos das leis ns . 1.744, de 18 de Novem– bro de 1918 e 2.677, de 24 de Out ubro de 1918,-assigr;ado ern 17 de Dezembro de 1928. --Contracto firma.do entre o governo do Estado e A. Lobo ,ç_, (o., para cunstrucção, montagem e exploração de uma fabrica de algodão hydrophilo,- assignado em 5 de Jan ei"ro de 1929. --Contracto assignado pelo professor João de Deus da Silva Junior para o arrendamento ao governo do fütado de um predio de sua propriedade, situado na cidade de Faro, para alli funccio– narem as e,c;colas agremiadas da mesma cidade, - assignado em 26 Janeiro de 1929 . --Contracto de abertura· de creditas em conta corrente com garantias espec iaes, entre o Estado do Pará e a Age.ncia do Banco do Brasil no Pará,-assignado em 8 de Fevereiro de 1929. --Contracto de se rviços profi ssonaes de Veterinario entre· partes-a Fazenda Publica do Estado e o dr. Antonio Bonna - assignado em II de Março de I 929. --Contracto relativo ao custeio dos serviços de saneamento e Pro phyla:x:ia Rural, da navegação entre esta cidade e a vi lla do Mosqueiro e do Asylo de Leprosos do Tocunduba entre partes– de um lado, a Fazenda Publica do Estado e, do outro, a Fazenda Publica do Município de Belem,-ass ig nado em, 10 de Abril de 1929 . . --Contracto de cessão de direitos, a praso limitado, com obri~ações reciprocas, entre partes- O governo do fütado e a Com– panhia Nipponica de Plantação do Brasil, em relação ao terreno · desti nado á Hospedaria dos lmmi grantes Japon ezes,-assignad o em 6 de Junho de 1929 . foram em nume ro de vin te as fi anças tor.oa <las por termo nos li vros compe– tentes, procedendo-se á baixa em se is, mediante o cumprimento J as exigencias legaes e regu lamentares. A Procuradoria Fis.cal, durante o me ncionado µerioào, emitti u 1 . 536 pare-· certs sobre diversas re lações jurídicas pendentes de solução. Lembra o dr. Procurador Fiscal a necessidade Je u ma autorisaçâo legisla– tiva para rev isão e consolidação das leis fiscaes, :lrem corno a reforma dos respe-– ctivos regulamen tos . 45
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