Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
JULHO A DEZEMBRO DE 1928 Sçi nta Casa de Misericordia .. . . Instituto Lauro Sodré. . ..· . .. .. . Asylo de Alienados . . .. . .. .. . . H ospital dos Laza ros . .... .. . . . Instituto Gentil Bíttencourt . . . . . Cadeia de São José . . .. . . .. . Hospital Domingos Freire .. . . . . O rdem 3.ª de São Francisco . . . Noviciado . . .. . . ... . . .. .... . . Hospital São Rocq~e . . . .. . . ... _ Grupo Arthur Bernardes.. .. .. . Asylo de S. Francisco . .... .. . . Para eleitores . . . .... . .. ·, .... . JANEIRO A JUNHO DE 1929 Santa Casa de Misericordi a ... . Instituto Lauro Sodré . .. . .. .. . Asylo de Alienados . . ... . . . . . . Hospital dos Lazaros . .. . .. .. . . Instituto Gentil Bittencourt ... . . Cadeia de São josé . . . . . ... . Hospital Domingos Freire.. .. . . O rdem 3. 0 de S. Francisco . ... . Novici ado . .. . :--. . . . . .. . .... . Hos'pital São Rocque ..... . .. ·.· Asylo de São Francisco . . . ... . CARNE VERDE 65:525$760 37:458$720 37:771 $200 35:77 1$040 · 23 :709$600 15:757$920 7:896$960 6:562$080 1:591 $200 2:649$600 57$600 302$400 86$400 CAR ºE VERDE 68:282$400 37:3_69$480 39:628$740 35:973$600 27:321$ 180 17:366$340 8:038$200 6:699$000 1:607$760 2:664$600 2:535$000 CARNE DE PORCO E VISCERAS 965SOOO 599$500 4:192$600 555$000 7288400 2:669$600 49S000 C.-\RNE DE PORCO E Y rnCERAS 1 :00553600 68$ 00 2:624$500 2:456$200 Com os recursos disponí vei s da receita deste estabelecimento têm- e eHectuado obras de conservação de maior urgenci n, entre a quaeç; ns da ponte de desembarque do gado bovin o, no Kaffil , secção de elec tr,ic idade, casa de residencia do machinista, j aul as, curraes e chaminé. Convenio com os marchantes Interesse elevados e de ordem publi ca têm aconselhado a rés tri cção de matança como medida sa lutar para melhor regul a– ridade no fo rn ec imento de ca rne ao publi co e evitar o seu dis– perdicio . Essa medida, entretanto, não tem sido comprehendi da por todos, apezar de adoptàda nos departamentos congeneres existente em outros Estados e mesmo no ex trange iro. Tal res tri cção não fe re a liberdade de commercio nem 0 direito de co rnmerciar, garanti do no prece ito cons titucional · e· , 1 apenas, uma regul ari sação do exercício desse direito determi nada pelo interesse publi co. O Regulamento dessa Reparti ção baixado por Decreto n. 4.256, de 15 de Dezembro de 1925 e approvado pela lei n. 2.543, de 30 153
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