Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
seu R egulamento de 30 Janeiro ele 1854, não pediam deixar de ser egualmente beneficas as disposições legislativas que adaptámos, visando ª- continuidade de normas gemes, observadas em um prolongado pe- – nodo, contra as qua es, mesmo no nosso reg íme n, não prevaleceram as pe·qu eoas divergencias qu e se fizeram notar entre as le is n: 8!2, de 15 de Setembro de 1892, n. 713, de r2 de Abril de 1900 e n. r 108, de 6 de Novembro de r 9 o 9 . Si alteracões comecaram a rnanifes ta_r-se na regi~e íl te rritorial, isto se deu pos te ri o rm.e nte, ao serem decre tadas leis especiaes, pelo me nos dispensaveis pela preex.istencia de attribuições definidas do Po– der Executivo, · subordinadas aos preceitos geraes já estabelec idos . Detalhada resenha das o c.co rrenci as referentes a essas mutacões legislativas e das consequ~nci as aca rretadas pelo entrechoque de ;uas applicações é ei\,posta no R elatori o daquelle Director, não sendo de· desprezar as ponderações [eitcis, r eclama ndo um exame crite rioso, por co nveniencia administrativa e interesse gera l. E' incontes tave l o prejuízo que res l!lta de , disposições leg islativas conlradictorias, bem como de outrns em qu é, para os mesmos e ffe itos, são co nsignados favores e ob ri gações diversos, creando difficulda.des ao Executi\·o, quando ten ha ele lh es dar ·execução. · Não meno inconveniente vem a ser a consignação ele favores exce . dentes das possibilidades dos nossos rec ursos o u qu e possam mais tarde compromettel-os, e até mesmo levH o gove rn o á con tinge nci a el e faltar ao cumprimento de ob ri gações assum idas por le i, como se tem dado com relação aos , premias á lavoura)), a inda hoje objecto de reclamações. Bem medi tados precisam ser, portanto, os ac tos l_egislativo~ refe– rentes a concessões para a organisação de empr esas agn co las ou mdus– t riaes, de modo a não serem abso lutame nte preteridas di~posiç ões ge– raes anteriorme nte fixadas. A proposilo, diz o Director da Repa rtição de Terras no alludid_o documento: · «Estabelecidas as l~is geraes da concessão de uso e goso ou ele alienação de u~rras do Estado, formuladas le is especiaes de s ua utiliwção em se rvi ços pu!::>licos, de· viação ferrea o u el e rodov ios, de explo ração do só lo ou sub solo, de r e pre amento das agua s <rn de installações elec tri cas; reconhecidas por outro lado as obrigações geraes das con– tribuições im pos tas por l e i sob re a explo ração de c~rta;, industria s e profissões, sob re o importação ou exportaçã,o do s produ ctos 11 ,1tivos ou indu st ri acs; determinados, a inda, por lei , o fovores gcraes creados em amparo do desenvol• v ime nto agri col .. 1 ou industrial, o u com o fim de es timular o inst,tll ac ão de novas industrias--pareceevidente que den– tro dessa: no rmas in st ituídas teriam de g irar, na alçada do Pode r Executivo, as emp resas que se pretendessem fun– dar no Est,1do e as concessões so licitadas para esse fim, disp e n <1 1H.l o leis espec iaes re ferentes a C[làn obj ecti vo, ou, di ga mos, ,,1 cn da concessionn ri o. 144
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