Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura

Comple tando informações sobre as obras r eclamadas pelos propri c s do Estado, forn ec e ainda o citado r e lat a ri a importantes esc la rec ime1!– t os quanto aos estudos qu e s e rviram de base á el8boração do projecto d a Pe nitenciaria, cujos traba lhos se acham parai_) sado s desde o anno d e 1898, lrn.vendo, en tre ta nto, ultimamen t e, a ·le i n . 2.550, de 12 d e . O· v~ mbro de 1926, co nfe rid o ao governo plena a uct o ri sação para d e liberar sobre o s e u proseguimento . E, a lludind o ão Th eatro 'da P az , nã o é sem justo mot i\·o que o mesmo dir ector se pronuncia nos seguint es t e rmos: «Corno varias v ezes t em e sta Direc to ri a r eclamado ao gove rno, é de loda conve ni e nci a qu e se n ão de ixe prose– g uir a obra do t empo prc!judicando este importante pro– pr io d o Estad o , ac udindo-se, ao me nos parcella dame nte, a ce rtas obras esse nci aes , que pode m deixar comprome t– tid as ns d eco rações a rtísti cas, especia lmen te as qu e se pre nde m á e stabilidad e d e a lgu m as dependencias» . Na direcção da Directori a d e Obras Publicas, T e r ras e Viação ·cont inúa o Ir. Ii e nriqu e d e Santa R osa, compe tente e ngen h e iro e publi c isté1, cujos se r viços ao no sso Estado são e m num e ro inca lcul a– ve l. Espírito b rilh an te e o rganisador, a sua R epartição é uma d as ma is importa ntes e e m tu do a lli se e ncontra a acção vigorosa e escla re cida 90 se u c hefe, ao lado d a não ·m e no s ope rosa dos seus aux ili a r es t echnicos. Serviço das Terras e Minas N 'um Estado c uj as co ndi ções eco nomicas d e pe nd em exclu sivamen te dos productos nativos qu e o solo o ffe rece em ma io r o u men o r abundan c ia, e cuj a permuta os \·a – lo ri sa e m menor o u mais a lt o g rá o, nã o h a po rqu e du v ida r da impo r– tancia con s iderave l qu e perante a admi ni stração pu bli ca uss ume tudo qua nto se r e lac io ne á distribuição c riter iosa d as t e rra s , para o de se n– volvime nt o da producção e a mai o r utili za ção d os seus productos . Lo uva ve is são, portanto, todos os esfo rços empregad os co m esse intuito, e a leg islação, ligei ra me nt e compulsada, a l!i es tá a r eve la r c o mo te m sido o bj ecto d e co nstante cog itação a indicação_ d e no \·as m edidas com o inte resse de ape rfe içoa r qu e a nt es fôra lec re t ndo . O Direc to r el a Re pa rti ção qu e , d esde o D ec r e to n . 370, de 10 Julho el e 189 1 e po r le is pos te ri o res, te m a s e u e nca rgo os se rvi ços gen.1 e d as te r ras pub licas pro priam e nte dit as, e d e outrns qu e d e \·am ser com– pre he t}didas na mes ma ela sifi cação q ui z pres ta r ao governo detalha-. el os e c larecimeutos sobre o reg ime n te rrito ri CT l que e ntre nós t e m pre – va lec ido desd e os t e n1pc, s co lo ni aes, sa li e nta nd o o intc res q ue pod d es pe rt a r a as ig n,ll nção dos e ffe ito s sa luta res d e di\·e rsas daqu e lla le is, co rno ta tnbem os prejLtizos, ou pe lo menos a im p r íic uid ade, qu e a ·o utras pode m ser a ttribuidos · Basea d os como fora m os prime iro s d ec re t os e l is ::,ut rc as t rrns publi as d o Estado nas sa bi ..1s in s pinJ ções lo le i n. t101, d t d e – t e m bro d e 1850 e dos decr to co•nplementar ' S dos!>a l i gera l e do 143 =

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