Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
Pód e-se dizer que, em termo médio I kilo de bo rrach a pura exportada provém de }.-~~~=1\ 4 17 de borrach a bru · • 3 ·n I b ta e, rec!procamente, 1• de bo rrach a bruta cor res ponde a 5 :~~0 = 705 g r. 'e orra- cha pura. Adrnitti ndo qu e toda a sa fra fosse aproveit:ida nas m:rnu fa ctu ras e a rpli ca n– do á bo rrach a pura a taxa de 1o %, a sua cotação deveria se r, n_este caso_, p_e lo me nos de 3 · 597 réis o ki lo, afim de não have r a Ite ração na somma J os d I re i tas arrecadados : · 3- 526'.99ox3$597xo, 10= 1.268·: 592$000 ou então, _co tand o-se a borracha pura ao mesmo preço, 3 g 4oo da borrac ha fi na sertão ( pauta federal ) , deve ri a ser-!he app licada a taxa de 10, 6 % • 3. 526' .99ox3$4ooxo,r o6= 1.27 1: 127Soc~ . Mas, seria illogico que o Estado não ti vesse nenhum inte resse na cons1de – ravel valo risação de um dos seus pri mei ros generos de exportação e pa rece q ue poderia ser adaptada u rna tribu tação de 1 6 % ad-valorem sob re a borracha pu ra con tida nos artefactos, sendo o dito valor calcul ado pe la cotação da borrac ha fi na senão (pau ta fede r~!). A renda arrecadada no exemplo anterior seria de 3-5 56.725 x3$4ooxo, r 6= 1.9 18 :682$000 • Co~parando esta taxação pela qual se ria augrne nt ada ' de mais de 5°% ª renda proveniente da expo rt~ ção de borr::cha em bruto, com a que resul ta da medida transitaria posta em execução ultimamente pelo governo, de acco rd º com os irrdustriaes, verifica -se que ainda vem favorecei-os· : 1 k. de artefacto de borracha contendo 6o% de borracha pura é vendido por 12$000 e paga : 128000 X 0, 60 X 0 ,0 5= 360 réi s. O mesmo, taxado a i6% sobre as 6oo gr. de borracha avaliada s a 3$200 (cotação ac tual da borrach a fina se rtão) 0 kilogramma pagaria quantia no tavel- mente inferior: 3 1 200 X 0,600 x o,16= 317 réis = 2,55% ad-valorem. Ao contrario, 1 k. Je artefacto de borracha contendo sóme nt e 30% de bor– racha pura , e, portanto, composto de forte proporção de carga importad a, ven– dido de 8 a_108000 o kilo teria de p1gar hoje fie 240 a 300 réis e pagará só – mente 153 ré1s= de 1,5-í,9% ad-valorem. Em panicuiar, para os envelop pes de pn eumati cos cujo preço de ve nd a não está em relação corn a qua.ntiJade de gomma ·empregada em vista da su a _fabr icação ex igir longas man ipulações e a importação de custosa carga ( algodão especial ), não hav~rá mais, com est i fórm, 1 de cobrança, despropo rção na tributação , com- parada com a dos outros artefactos. Em rc"sumo, p1ra o, nrle/actos de borracha, calcu!ar· Sc •ia a quantidaJe de borracha pur,1 ntllc:s contid,1 e da ndo -se- lh e- cotação ig ual á da borraclu fina senão (paut,1 federal), por s~r O typo mai s fixo, a ppli c1r-se- ia a ta xa de 16 % ad-valorem. A' imitação do que se f.iz nas Alfa ndegas para detertnill .H o g ráu da s bc:bidas , alcoolic,1s ou a propor~ào Je s~da num ce~ido misto, os industriaes declara riam á 106 •
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