Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
taxar a producção assim transformada coro O criterio e a medida que o exame da - ' questao tem merecido ao governo. _ Em lei orçamenta~ia anterior, fixará o Congresso ei:n 5 % ad-valorem a taxa de exportação sobre artefactos de borracha. Esta percentagem era cobrada sobre O valor da facmra, de modo que sobre· carregava demasiado a mercadoria, visto que na sua preparação a borracha não entra como materia prima senão em proporção que varia de 25 a 70%, mais ou menos, cabendo aos demais in gred ientes, con siderados como carga, e necessarios a qu e o pro<lucto· adquira resistencia, peso e côr exigidos, uma proporção, tambem, va riavel de 30 a 75 % , mais ou menos. E' o que se sabia de um modo geral e, fundados nesta circumstancia, im- petra:am-nos os interessados uma equitativa taxação do producto , até que fosse exam inada a questão nos seus devidos termos. Em tal situação e na falta de um t:xame ero condi,;ões, certo, por outro lado, da legitimidade da pretenção do~ interessados, determinamos desde logo, e muito prndentemente, á Receb~doria· de Rendas qu e a taxa de exportaçfo sobre artefa– ctos de borracha fosse calculada sobre 6o% do valor da factura, attribuindo 40% aos demais elementos con stituti vos do ar tigo. Em complemento á reso lu ção do governo, bai xou a Receb~dori a de Renda s do Estado as necessarias instrucções, até que, baseado num cmd_adoso estudo do caso , podesse o Congresso, -na sua actual reunião, resolver como Julgar mais con· venientê . PORTARIA N. 645 Para conhecimento da 1 • seccâo e devidos fins, transcre'lo, em segui da, o o~_ci_o n. 388, de 28 do corrente, que O sr. director geral da Fazenda Publi ca dmgtu a esta Directoria : «No interesse do fisco e de ordem de s. exc. o sr. dr. Governador do Es - tado , scientifü:o a v. s. que os productos de borracha (chapa e sola) estão sujei– tos ao imposto de 5 % ad-valorem no acto de exportação, . fica ndo estabelecido o preço de 1c$ooo por kilo, para sola e 6Sooo para a chapa. Da importancia da fa ctura _far-se-á o desconto de 40 %, fazend o -se o calculo pela fórma seguinte, exemplificadamente : Sol a, k ilo 10Sooo, c/ 40 % de abatimento, 6$000 . Chapa, kilo, 6Sooo, c/ 40 % de abatimento, 3$600 . Saudc e F rat ernidade . O director ~era! (a) Manoe l Francisco de SantannaJ/ . Dê-se sciencia e cumpra-se . O director, José lvfaria Camisão. lnd ustria nascente é com tend encia a cresce r e assumir a expan são que lhe pe rmitte a ut ilizacâo de uma das nossas mais importan tt:s mate rias primas, estava a in dustria de· artefactos a merece r roda attenção e solicitud e do pode r publico , co rno nova e aprec iave l font e de rece ita . T odavia, não é fa cil satisfaze r de modo absoluto o interesse da s em presas, cal~~ \anJo uma tr ibu t:.1 ção de mold ~ a não lesa r os in teresses fiscaes do Estado. U tilizam est;.is -- na su;.i in dust ri a - os m ;.i is diversos typos de borracha, cada u m de ll ~s ~ontendo uma proporção differente de impurezas a despreza r, de humidad e a elimrnar . De sorte q ue, consi dera das as pe rda s resultantes dest:.1s ope ra ções, e 104
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0