Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Pará ; em sessão solenne de abertura
Dirigi-me immediatamcnte á sua eventual residencia, com o int uito de parlamentar sobre o a,sumpto de que estavamos incumbidos, fica ndo com– binado , em conferencia, que seguiríamos ambos pelo vapor «Moacy rn, ainda no porto de Obidos, até a cidade de Fáro, theatro e séde dos acontecirnentoi que estavam em fóco e constituíam obj ecto de nossas investigações, para alli, de i ·irn, syndica rmos, com serenidade e imp.1 rcialidade, dos factos occo rridos, ca bendo-me o mi~tér de, conforme os termos do offic io de ,.. exc. «instruir as auctoridaJ e5 paraenses dos intuitos conciliatorios do Go verno do Pará, no tocante á questão de limites com o Estado ao Amazonas>. Entremen tes, fazia mos uma ligeir.a esta çâc em frente á ilha das Coti.is, o nde seria igualm ~n te ou vida, naq uelle depJ rtamento fiscal, ora occupadc pelo Estado do Amazonas, a pal~vra do governo :imazonense, pelo orgão de seu digno emissario, no sentido de, sy ndica ndo do occorrido, ser ainda mantida a as piração de co ncordia que é a condição de exito par.1 o progresso e desenvol vimento da Amazon ia actual. Alli chegados, em as primeiras horas da noite de 17 do co rrente, e poucos minutos dep::is á ci dad e de Fáro, ouvimos, em conju ncto, v.1rias pes– soas de destaque na localidade, verificando -se q ue, de facto, nos pri meiros d ias do mez corrente, um gnipo numeroso de homens, duzentos e cincoent,1 m:iis ou menos, havia pe netra do a cidade de í<'á ro em attitude hostil a indi: viduos que se diz iam co:icessionarios de casta nhaes obtidos do governo anu – zonense, «em terrenos já occu pados por· velhos posseiros e proprietarios an – tiquíssimos» . De arr:eaças aos alludidos concessionarios, «para que effectiva não tor– nem a occupação que pretendem», não passou a hostilid:ide do g ru po a que n, e refiro , o qual por fi m dissolveu, na o rdem precisa, sem que houvesse dahi decorrido qualquer damno aos h:ibitantes da cidade e circumvizinhanças. Este é, entretanto, «o ponto · culminant e da questão». · Na zona litigiosa que o Estado do Amazonas contende com o do Pará estão·co llocados velhos posseiros e ant iquíssimo proprietarios de terras, cujos d ireitos sempre fora m respeitados pelo Governo do Par:\ . A questão de limites, porém, tem servido de pretexto para uma ten– tati va de usurpação que feli zmente não se tem rea li zado, ou por interferen ci,t op portuna do Govern o paraense, junto ao governo amazonense, ou pela reac – ção immediata do~ prejudicados que não estão dispostos a se deixa r usurpar. De qualquer maneira, a questão de limites é relegada no c:iso a um plano secundario; o tuinulto qu e, de subito, tomou proporçõe, na zo na liti• giosa, teri a iguaes consequ en::ias cm qualqner das cidades do Pará ou do Amazo nas situadas na zona castan heira, maximé na época da safra, o nde estão accesas as ambições do ganh o. Aliás, alguns dos referidos proprietarios, v. g. o de nome Joaqu im Paes de Andrade, irmão do act ual inten d e□ t~ de Fáro, já fi zeram o seu protesto judicial perante o jui z Ít:!deral da secçJo de te Estad o. Q protesto do cidad,io Paes de Andrade «data tle 6 de outubro de 1925» ; e, nada obstante, em ,,feverei rn de 1926» surgiu um incid ente, cal – cado na mesma tonalidade do actual, qne obrigon o então governador dr. D ionysio Bentes a expl ica r ao presid ente, d r. Ephigenio de S,11lcs, nos ter– mos que seguem : «D r. Ephige nio de Salks. Presidente . Man:.los. Regres. o m inha v;sita in terior Estado, recebi teleg ra mma vossen cia sobre caso P,1es And rade. Devo informar vosseo cia tratar-se velhas propriedades meus p,tre n– tes e amigos com títulos defin itivos «mo Jo que questão li mites não póde affc:cta r seu dire ito em face leis civis Re publica». Co nhec ida essa ci rcum – sta.ncia tenho plena certeza espirita justo vossencia mod ificará impressão sobre o ccorrenc ias se te riam dado territorio contesta Jo . Sa udações muito cordi.ics. Dionysio Benles». Diante da explicação ca bal então da.ia pelo governador p,1rne:1sr ficou o incidente sol ucionado até que, «de novo surge•, com nrnis intensiJ.ide e provocando graves conseqt.e nci,1s, se não fossem tomad.1s as m t did.is que o 97
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