Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
mos a maior taxa de exportação crenda peh1 lei orçumentari a vigente, equiv<1lente a 158000 por cada unidade exp0rtada ou a 50 % ad valorem, nem attendemos aos fazendeiros na pretenç ão qu e ti11h am de só pagar o rninimo da taxa, que é de 15 % ad v a lorem . Orden ámos á Re– cebedoria de Rendas para cobrar 20 % ad v a lorem, te rmo medio da pretenção. ·Temos o dever de amparar as industrias de cortumes, como não negamos este dever relativamente á industria pecuaria, que repre– senta uma das mais solidas riqueza:; region aes. N essas condições, se em virtude de nossa resolução os curtumes têm de enfrenta r maior concor– rencia na praça para a acquisição de materi a prima des tinada ás indus– t riai de sola, por outro lado continuam a gosa r d ;-1 grande vHntagem de só pagar 1 % ad valorem pela sola qu e ~xportam, taxa insigni– ficante, qu e traduz bem a protecção e o amparo que o Esta ·:to dispensa aos curtumes esbelecidos e,1tre nós. Os faze ndeiros, por sua vez, dei– xando de pagar 158000 por unidade ou o equivalente, q u , e ra ele 50 % ad 'l.'alorem, passam a pagar somente 20 %, o qu e constitue segura ga– ra ntia de melhores cotações para O couro salgado ou secco no mercado, obrigando os industriaes ce couro a pagar p r melhor preço o couro ou sujeitar-se, o que não é provavel, tão significativos são os lucrns dessa industria, ás contingencias de uma diminui ção de se u trabn lho indus– tria l. Se por um lado a pretenção do:; faze nde iros é att~ndivel porque allegarn que em outras partes as cotações dos couros são ma is el evadas, constitui ndo a pecuaria paraense uma das ma is solidas riqu ezas, mere– cendo todo amparo, por outro lado não e ra rcguLir que o gove rno, deante de favores anteriormente feitos como ince ntivo á industria de couros, cujo valor economico tamhem é no tavel, de ixasse sem nenhum amparo os curtumes. E' assim qu e 1 a industrialisação Jcs couros traz para o era rio publico varias vantagens, entre as qua es avulta logo o imposto de consumo e o de exportação cobrado~ sobre él f,1bricação de calçados. Além des sc1s vantagens outras existem, t'1es como os lucros que deixam, da ndo traba lho a ce ntení.-ls de op rarios e activando outrns fontes de riqueza. Não ha cxaggerndo proteccionismo aos curtumes po rque, com a red ucção feita agora pe lo governo, da tax ,\ el e ex.po1·tação, ainda o Pará é um dos Estados q..u e mais cobram pela snhicla d(,s couros seccos e sal– gados, como ch egámos á ev id e ncia, colhendo em fonte oftlcinl conhe– cimento das taxas cobradas por outros Estados, e ntre os quaes Rio Grande do Sul, P e rnambu co, Ceará ~ Buh,a. Serviço de Algodão no Pará O Serviço de Algodão mantido pela União e e pelo Estado, conforme o accordo firmado em 1924, com additamentos em 1926, repre– senta para o nosso Estado um valioso contin _ gente para o desenvolvimento da industria algodoeira regional. Confiado á direcção do Governo Federal, este departamento publicov ae exercendo os seus intuitos corn reaes aproveitamentos. E' assim que não somente as duas Fazendas de Sementes installadas no Estado! uma na Estrada de ,Fer- 86
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