Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
Dos p roduc tos extracti vos, a made ira figu ra em s g u ndo log;n , quer no s u valor official, quer n a renda pa ra o Estad o , no anno de 1928. O valor official foi computado em 8.609:268$000, qu e rep rt sentam 9, 17 % <la renda total dos productos do Estado, qu e foram exportados, te nd o os im postos pagos na Re.::e be · dari a J e R~ das attin g iJo a somou Je 1.114 : 3998574 , ou seja m 25 ,14 % Jo total dos impostos co rad os dos d ive rsos producw s expor t:idos . Os m appas estati ticos dos «Annexos» co ntêm i formações completa sobre o assumpto. Compara ndo o 1.º semes tre de 1929 com o mesmo J e 192 ', \·er ific a- se ter havido ulil au grnento de renda para o E ta J o, re lat iva mer.te á madei!a . ..!e 159:239S965, como segue: 1. o SE,\\ESTRE l, o EME TRt-: DIFFERE:-.ÇA 1828 1828 Em 1820 Madeira b neficiada . . 217:490$ 198 2!JlJ: 3"1- ·09H ...L 77: 343 '!-)00 ' l) apparelha da .. 4: 04 18772 4:2 13 '846 T 172 074 A n diro ba .. . 23:652 ;:>25 3:2:8 16 •' 200 ' !J: lôJ :ii> ~(í j ... ... .. ... T Tóros em brut0 ... .. . 30:711S740 3!):38 1SLl l')0 --1- 8:669 '740 )) esquadriados .. 87:0!J7S1G4 84 :193 ·371 3:803 79;3 Dormentes .. ........ ... 133:53 1 ''IJ00 19:3:559$900 ' G0: 028 ' QOO T Paus de jangada .. .. .. . 2: 134$500 ~:221 000 T 86 500 Caixas de bo rrach a ... 29 :698$34 1 37: '.l/7$0 10 + 7: 578 ' füi\) ------ ------ - -- ·--- -- Total ........ .. .... 529:256$ 9-10 688 :49fi H05 + 159:239$96f> A evolução e o progresso da ind u stria da mad eira caminha rão a la rgos pas – sos, desde que se ja feito a regulamentação do se n ·iço flores tal, creando um a fi sca– lisaçâó propria pa ra examinar as qu alidades e xportadas, garantindo, di::ssa fo rma , as eucomrnendas o u ordens do com prado r e , disseminand o , por todos os municí – pios onde se explora esse drodu cto, se rra rias pa ra ben e ficiam e n to da ma deira, evitando, assim, venha ella em bruto para esta ca pital. Isto traria as vantage ns de propo r.:: ionar trabalh o á popul ação rura l, de au– gmenta r a prod ucção e. facilita r a fi scalisaçào, sendo a ma de ira a ppare lhad a, be n e– ficiada o u mesmo em tóros esquadriados. EXPORTAÇÃO DE DORMENTES- De acco rdo coro a le i n . 2. 683, de 5. de Novembro d e 1928, que di s põe sobre a cobra nça dos im pos t0s de expor– tação, a Rece bed o ria vinh a , ass im, faze ndo a percepção dos re spec tivos di reitos : Dormente~ até 2m,40, u n.1 .. .. .. . ... .. .. . . . .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. . . .. ••. :u,300 » excedentes a 2 111 ,40, metro ou fracçã::. à e metro .. . . .... . ... $1i:i0 Su ccedeu, po rém , que em Março do corrente anno, se pré:tendeu ex portar , para Hcspa nha g rande qu;intidade de dormentes com 40 01 ,-4m,50 e 5m, a ti tulo de larg ueiros, o que resulta ri a em p rej ui so pa ra a Faze n da. Deliberamos, in te rp re tando a lei e de accô r<l o co:n as informações da Rece – b ed o ria, affectando-nos o caso, resolve r qu e, a contar des te embatque, ficasse estabel ecido pa ra o s dormentes as seguintes dimensões: Dormen te até 2,m40, um.... . . . ...... .. .. . . . .. . . .. . .. .. .. . .. . . .. .. $300 Excedendo de 2 11 1,,i o até 3m, 50, metro ou fracção de metro ..... .. .... $ 150 D'ahi por deante, o excede nt~ se ria cob rado por decíme tro cubico , como madeira benefic iada. 68 •
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