Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

Dos productos extract ivos, a madei ra figu ra em s gundo log:n, qu e r no s u valor official, quer na renda para o Estado, no anno de 1928. O va lor o fficial foi computado em 8.609:268Uooo, qu e rep rt-sen tam 9, 17 % <l a renda t0t al dos productos do Estado, qu e foram exponaJ os, t nJ o os impostos pagos na R .:c;- be · doria J e Rtmd as attin gido a somrn .1 Je 1. 114 :39 9857-1, ou se jam 25 , 14 % do t0ta l dos impostos coorad os dos d1ver. os pro J uc t0::. exporndos. O s marpas estati ticos dos ((Annexos» contêm i forma çõ s completa so bre o assumpto. Comparando o 1 . º semestre de 1929 com o mes mo de 192 ', Ycri fic:i- se ter havido uUJ augrnento de renda para o E taJo , rela tiva mer.te á t11adei1a . de 1 59:239S965, como segue: Madeira b nefici ada . . » apparelha da .. Andiro ba ... . .... .... .. Tóros em bru to .. .. .. » esquadr iados .. Dormentes ...... .. .. ... Paus de jan ga da . .... .. Caixas de bo rrach a.. . 1. 0 SEMESTRE 1928 217:490$ 198 4:04 1 · 772 23:652 ·225 30:711 740 87:9\J78 1G4 133:G31 ·ooo 2: 134$ 500 29:698$ 34 1 J..o E,'t\E TRE 1929 2!J rJ: 3cJ. (J!:)t~ 4:213 '846 32:8 lo ' 200 3!l :381~4o0 84:193 ·371 19]:559 90ú ~:221$000 37:277$0 10 T + -t- T T + DIFFERE;>;ÇA Em 1920 77:343$!·)00 172 074 \): lo3.'i> ~fí .í 8 :669 '740 3:803 79 : G0: 02s ·· n o 86 500 Tmal.. .. ....... ... 529:256$9-10 fi88 >-19íi ~ H0:1 + 159:239$96G A evolução e o progresso da industria da ma de ira caminh arão a largos pa s– sos, d~sde que seja feito a regulamentação do se n·iço flores tal, creando uma fi sca– lisaçãó propria para examinar as qualidades ex portadas, ga rantindo , dessa fo rma , as eucomrnend as o u ordens do co111prado r e , disse mi nan do , po r todos os mun icí– pios onde se explora esse drodu cto, ser rari as pa ra be neficiamento da 11adeira, evitando, assim, venha ella em bruro para esta capital. Isto traria as vantagens de proporcionar trabalho á população rural, J e au· gmeotar a producção e. facilita r a fi scalisaçào, sendo a madeir;i apparelhad a , be ne– ficiada ou mesmo em tóros esquadriados. EXPORTAÇÃO DE DORMENTES- De accordo com a le i n . 2. 683, de 5. de Novembro de 1928 , que di spõe sob re a cob rança dos impostos de expor– tação, a Recebedo ria vinh a, assim , fazendo a percepção dos respecti vos dire itos : Dormente~ até 2 111 ,40 , um . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . . .. . . . . .. . . . . . . 300 » excedentes a 2 111 ,40, metro ou fra cçã:; àe metro. .. . ....... . $1i>O Su ccedeu, porém, que em Março do corrent e anno, se pré:tendeu exportar pa ra Hcspanha grande quantidade de dormentes com 40"',-4m,50 e 5m, a titulo de largueiros, o qu e resultari a em pre jui so para a Faze nda . Deliberamos, in te rp retandL> a lei e de accôr<l o cu::n as informações da Rece – bedo ri a, affectando-nos o caso, resolve r qu e, a contar deste embatque, ficasse estabelecido para os do rmentes as segui n tes dimensÕe'i: Dormen tes até 2,m40, um .. . ..... . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . $300 Excedendo de 2m,1 0 ate 3m, 50, metro ou fra cção de metro ....... .... $ 150 D 'ahi por deante, o excedem~ se ria cobrado por decime tro cubico, como madeira benefi ciada. 68 •

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