Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

- n . 2 .c- . Din:ctori:t G<!r:11 da Fazenda Publica b:iixará as necessarias in suucções sobre o modo de organis:i r a referida pauta. Art. 3. -llevog:i m- se as disposições em contrario. O ecretario Geral do Estado a~sim o faça executar. :>.dacio do Go,·erno do Estado do P:1 rá, 30 de m:irço de 1929. Eomco DE-FREITAS VALLí~ · Oscar Barreto Esse decreto foi public..idu no «Diario Officiah do Estado, de 4 de Abril ultimo, e com çou a vi gorar no dia 17 em deante. De accôrdo com as s uas prescripções a pau tJ cta bJrracha crépe pa sou a ser urgani– sada mensalmen te pela Recebedoria, obedece ndo ás instrucções baixa– das pelo directo r gera l da Faze nda Public,1, no offici c abaixo dirigido ao•· director__ da R ecebedo ria : ]limo. sr. co ronel director da Recebedoria de Rendas do Est ado O sr. dr. Eu rico Valle, governador do Estado, com o intuito de me– lhor saval1:,ua rdar os inten:sses da Fazenda, deliberou alterar a lórma de co– bra nça dos impostos de exportaç,1o que incidem sobre :i borracha cré pe, be– neficiada na~ diversas fabr ic,1s deste Estado, não só por considnar arbit raria e prohibitiva a pauta até en tão em vigor, tanto assim que nunca íoi passivei cxecut::il-:i rig orosamen te, como tambem porque, não sendo a borracha cr~pe negociavel nest.1 praça, ond<! nf.o existe cot::ição, seria mesp10 difficil, a não ser a technicos, distingu ir, depois de preparada ou n::finada, a crépe provinda de borr:ich:i fin:i, da de sern:1:11by ou de c:iucho. Ness:is condições, s. exc . , verificando as desvam:igeos decorrentes d.1 pauta que tem por base os preços dos di versos typos d.: borracha em bruto, quer p::ira a F,tzenda, quer para os comme~ciantes e exportadores, que ficam livr1::s, aquell::i de pre juizos na su.1 arrec:1J .1ção e estes de um1 p.1uta verda– deiramente arbitraria. que a creou, resolveu orgamsar uma pauta es pecial para· a borrach.1 crépe, dassific:in lo-a em seus tres princip:ies typos-crépe fina, crépe-sern:imby e crépe-caucho . . Para que essa al ter.1çüo da p.tuta obedecesse ao ·criterio das van t:igens mutuas e fosscm~a respeito ouvidos os interessados, que são beneficiadore de borracha crépe, s. exc. reuniu m ais de uma vez seus auxilbres e os referidos exportadores, com os qu:ics estabeleceu o crite rio da pauta es pecial p::ira a borracha crépe, ::i que se refere o decreto desta data. Par:1 ~1aior cbreza e comprehen~ão do assumpto, como para maior orientação de v . s ., passo ::i '::xpor a maut:ira pratica da org:inisa.;iio da pauta especial. To~1andÓ por base o exemplo : Crépe de borracha fin:i do T apa– jós e Xingú (que represent,t a maior pauta ( to %) sobre ,3$320...... ... . .. ............. . . Crépe de sern::imby de Cametá, X i11gú e Tapajàs . . .. 61 3.320 32 20 5 Paga ... :1.320 (pau:aJ $332 (10 %) 15 % 2.213 5 fr cç.'io 2.218 - 15 11.090 22.18 332.7 •

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