Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

Ainda assim, a borracha, lavada e secca, não é borracha pur a; sua composição é : Bo rrachn puni •... . ........ Impurezas ................ . 94 % 6 % Nessas condições, mantidos toe.los os favor s e vantagens conce– didos ás emprec:;as pela legislação e pelos governos anteriores, impu– nha-se uma medida t endente á creação de uma pauta especial p3ra a borracÍla crépe. Assim fizemos. Dessa resolução ti vera m conhecimento a Associação Commercial e as empres ..1s interessri clas no ass umpto, que, reunidas perante nós, em Palacio, fo ram ouvidas e co ncordaram com as alludidas medidas de interesse publico, qu e não a ttingiram sequer os interesses . dos indu stríaes. Aliás, sempre esteve no empen ho do governo contribuir quanto possíve l parn desenvolver estas e outras industrias que venhan.1 a se estabelecei· n o Es tado . - Completando as providencias alludidas, entendeu o gov~rno, desde que longe vinha, aindé:1, a époc::i constituc iorrnl pre fixada para a reuuião do Congresso, expedir o decreto n~ 4 .520, de 30 de M,1rço de 19-i9, creando a pauta especial sobre b rrncba crépe e dispondo sobre o modo de ser a mesma :orgnl)isada pel.1 Recebedo ria. DECRETO N. 4.520-DE 30 DE MARÇO DE 1929 Manda organisar lima pauta especial pa ra os diversos Lypos de borracha crépe O Governador do Fst ido, con5iJerando qu e a pauta em vigor para os varios typos de borr.;cha crépe não póde ser executada tomando-se por base a mesn,a ob~ervad1 para os diversos typos de borracha em bruto, uma ver, que se torna difficil á fi scali7.ação distinguir, depois desta ser submettida aos processos de beneficiarr.e:1 to ou refinação nas fabricas~ se a crépe provém de borracha fina, sernamby ou caucho ou, pelo mrnos, verificar qual a quota com qu e contribuiu qualquer destes typos conhecidos no n~ercado para o pro– dueto beneficiado; ConsiJt!ran do que a borracha crépe não é negociavel nesta pr:içJ e, por isso, não offerece bas-:: segura para, sob a sua cotação, ser organisada a respectiva pauta; Consifler.ando que a orga nisaçüo de uma p~uta especial para varias typos de bor"ra<:ha crépt! consulta melhor não só aos interesses do erario pu – blico, porque evita mist uras pr:juJicia es aos interesses do fisco, como aos dos commerciantes e xportadores do proJucto, porq ue a pauta em \'igor, com ser verdadeiramente proh ibitiv~ , é arbitra ria po r fa lta de cotação segura, tanto assim qile nunca foi pos~ivel pol-a em execução; Consid erando qu e essas judiciosas ponderações do governo, submetti– das ao cónhecimento e discussão do s interessados no beneficiam~oto da bor– racha , com a assistencia do presidente da Associação Commercial do Pará, mereceram franca approvaç:io, ficando nessa occasião estabelecido um pra7.o razoavel para começar a ter execução a nova pauta especial, em obediencia ás justas allegações do commer~io export:idor, amparadas pel o referido presidente da ,A.ssocia~ão e acceitas pelo govern_o , . Resol ve, usando das attribu ições que lhe são con ferid as por lei, decretar : · Art. I.º-'-A partir de 17 de abril proximo a pauta para os diversos typos de borracha crépe será organisada tomando-se por base a pauta mais elevada de cada especie de borracha bruta, co :11 classificação de crépc fin a, crépe ser□amby e crépe caucho . 60

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