Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
A in da assim, a borrach a, lavada e sccca, 11 ão é bo rrac ha pu ra; sua composição é : Bo r racbn pun i •.. . . .. . •.. . . Im purezas ........... .. • . .. 94 % 6 % Nessas condições, ma nti dos todos os favor s e vantage ns conce– didos ás empresas p ela legislação e pe los gove rn os an t eri ores, impu – nha- se uma medida t enden t e á creação de uma pau ta especial pa ra a borracna c répe. Ass im fizemo s. Dessa reso lu ção ti ve ram conhecimen to a Associação Co mmercial e as empresas int e ressnd.as no assumpto, q ue, -reun idas per ante nós, em Pa lac io , fo r am ouvidas e conco rdaram com as all udida s m edidas de interesse pu bli co, qu e não a tti ngiram seque r os interesses . dos ind ustr íaes. Al iás , sempre estev e no empe nho do governo co ntri bu ir q ua nto poss íve l para d e en vo lve r est as e o utra industrias q ue ven h am a se es tabelece i· no Estado. - Completa ndo as prov ide nci as allu d icl as, ntendeu o gov~rno, desde que longe vinha, aindu, a 6poc::i con st itu cio rrn l p r fixada para a reu11 ião do Congresso, exped ir o decreto n~ 4 .520 , de 30 de M,1r ço de 19 i9, creando a pa uta espec ia l sobre h rracb a cré pe e dispondo so b re o modo de se r a mesma :o rg ,1Q isada p e l.1 R ecebe do r ia. DECRETO N. 4.520- DE 30 DE MARÇO DE 1929 Mand a organ isar uma pau ta especial para os diversos typos de borracha crépe O Govern ~dor do Fst ido, co11 5iJ era ndo qu e a pa uta em vigor para os va rios typos de bom;cha cré pe não póde ser executada toma ndo-se por base a mesn,a ob~ervad.1 para os diversos typos de bo rracha em bruto, uma vei que se torna diífici l á fiscal ização di stinguir, depois desta ser submettida aos processos de bene fi ciarr e :1to ou refin ação nas fabricas. se a crépe provém de borracha fi na , sernamby ou caucho ou, pelo me-nos; verifica r qual a quota com qu e contribuiu qua lqu er destes ty pos conhecidos no n~ercado para o pro– dueto beneficiado; ConsiJe rando que a borracha crépe não é negociavel nesta pr:tÇJ e, por isso, não offerece bas':! segura para, sob a sua cotação, ser orga nisada a respectiva pauta; Considera nd o que a orga ni saçào de uma p~,uta especial para varios ty pos de bor'racha crépe consulta m!:lhor não só aos interesses do erario pu– blico, porque evita mist uras pr:ju J ici:les ao5 interesses do fisco, como aos dos commerciantes exportadores do pro Jucto, porque a pauta em vi gor, com ser verdadeiramente probi bit iv~, é ar bitra ria por falta de cotação segura, tanto assim qi1e nunca foi pos~ivcl pol- a em execução; Conside ra ndo qu e essas judiciosas ponderações do governo, submetti– das ao cónh ecimento e di sc ussão dos interessados no beneficiam~oto da bor– racha , com a assistencia do presid ente da Associação Commercial do Pará, mereceram franca ap provação, fica ndo nessa occasião estabelecido um prazo razoavel para começa r a te r execução a nova pauta especial, em obediencia ás justas allegações do commer~io exportado r, ampa radas pelo referido presidente da Associasão e accc itas pelo gove rn_o. . Resolve, usando das attri bu içõ•~s que lh e são conferi das por lei, decretar : · Art. 1.0-A partir de 17 de abril proximo :.i. pauta para os diversos ty pos de borracha crépe será organisad a tomando-se po:- base a pauta mais elevada de cada espec ie de borracha bruta, co :11 cl assi ficação de crépc fin a. crépe se rnamby e crépe caucho . 60
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