Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

ESTAÇÕES FISCAES E' an imadora a a rrecadação das rendas pub:icas a ·argo das Co llectorias do -Estado e Mesa de Rendas de O bidos . No exercício de 1928 essa ar recadação im porto u em r. 389 :6 52$924 , te ndo sido recolhidos saldos □ a sornrna de r.022 : 193$048, corno se "ê do quadro q ue se segue. FISCALISAÇÃO T ernos ma nti do um serviço de fi sca li sação ás estações fiscaes, tanto pe rfe ito .quan to perrni ttern os rec u rsos fin ancei ros do T~esouro . As exactorias são visi tadas por fun ccio na rios do Theso uro es pecia lmente de– signados para proce<le rem á fis calisação de todos o s :issumptos fi scaes a cargo das Collecto ri as e Mesa de Rend as de O biàos, os q uaes dt ixa m e rn li vro prop ri o existente nas mesmas estações suas impr<:'ssões com r,1en ção das fa lhas e de fe itos eP-co nt rados, pa ra se rem futuramente co rri g idos, u rna vez ap pro vados por es ta D i– rectoria. Desse m odo m u ito têm lucrado as re ndas pu bli cas. AGENCIAS FISCAES Por decreto do gove rno de n. 4. 5 26, de 6 de Ju nho u ltimo, for am c rea das , no mun ici io de Monte -Aleg re age ncias fi scaes nos lagares de nominados Curuá, M aycurú e Cuça ry, su bo rd inadas d irectarne nte á estação fisc al .:!aq uel la cidade. O decre to n . 4. 522, de 2 5 de Abri l de 192 9 , di vi diu em duas a l nspec to· ria do Consumo com séde na comarca de Iga rapé- mi ry, a primeira ab range ndo todo O rn uinicipi o do Mojú, desde os limites co ,n Igarapé -rni ry, compre bende ndo todo O tert itori o limitado pelos rios lga rapé ·rniry e Me ruh ú -ass ú , marge m di reita, a té os limites com o rnunic ipio de Abaeté . A segunda , abrangen do pa rte de Iga rapé-m iry, desde os lim ites do de Mo jú , pelos rios Iga rapé-miry e Me rnht'~- assú, ma rge m esq u rd a , até os lim ites na turaes com os municípi os de Abacté e C ame tá. Logo que procedemos ao exame da divida Imposto terri torial activa do Estado nos impressionou a somma consideravel a cobra r, relati va ao imposto territori al. Chegámos á concl usão de que o referido imposto , ha muito cogitado para substitu ir o de exportação, e considerado uma promi ssora fonte de renda, attenta á circumstancia de se r o Pará a terceira unidade federativa, em grandeza territori al, mu ito longe está de sua f inalidade. Basta dizer que, datando de dez annos a remoção dos primeiros ob– stacu los na applicação da lei que o creou, in iciada a cobrança, deveri a o imposto all udido, segundo os ca lculos feitos pela Directoria da Fazenda, ter produzido renda superior_a 11 .500:000$000. No em tanto , a arrecadação accusa apenas, no ci tado período, uma renda que não Dttingiu a 2.200: 000$ , resu ltando, assim, uma divi da acti va de 9.300:000$000. O Poder Legislati vo, na lei orçamentaria da despesa votada para o presente exercí cio, prevendo a necess idade de umas alterações na lei v i– gente, que regula a cobrança desse imposto, e de preci sar o Estarl o entrar 46 l \\ i

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