Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
ESTAÇÕES FISCAES E' animadora a arrecadação das rendas pub:icas a cargo das Collectorias do -Estado e Mesa de Rendas de Obidos. No exercício de 1928 essa arrecadação importou em 1.389:652$924, tendo sido recolhidos saldos □ a somma de r.022 :1 93$048, como se vê do quadro que se segue. FISCALISAÇÃO Temos mantido um serv iço de fiscalisação ás e~taçôes fiscaes, t~nto perfeito quanto permittem os recursos fin anceiros do Tl!esouro. As exactorias são visitadas por funccionarios <lo The ouro especialme nte de– signados para procerlerem á fiscalisação de todos os assumptos fi scaes a cargo das Collectorias e Mesa de Rendas de Obiàos, os quaes deixam ern livro proprio existente nas mesmas estações suas impressões com men ção das fa lhas e defe itos eP-contrados, para serem futuramente corrigidos, uma vez approndos por es ta Di- rectoria. Desse modo muito têm lucrad o as rendas pu blicas. AGENCIAS FISCAES Por decreto do governo de n . 4. 526, de 6 de Junbo u lt imo, foram creadas, 00 munici io de Monte -Alegre agencias fi scaes nos lagares denornin ados Curuá, Maycurú e Cuçary, subordinadas dirc:ctamente á estação fiscal daquella cidade. O decreco n . 4 .522, de 25 de Abri l de 1929, dividiu em duas a [n specto· ria do Consumo com séde na comarca de Igarapé- miry, a primeira ab ran:--,endo todo O rnuinic ipio c!o Mojú, desde os limites co1 □ l garapé-mi ry, comprebende ndo rodo O tertitorio limitado pelos rios lga rapé·rniry e Meruhú -assú, margem direi ta, até os limites com o municipio de Abaeté. A segunda, abrangendo parte de Igara pé-miry, desde os li mi tes do de Mojú, pelos rios Igarapé• miry e Mernhú -assú, rnargem esqLl rda, até os limites naturaes com os municípios de Abacté e Cametá. Logo que procedemos ao exame da divida Imposto territorial activa do Estado nos impressionou a somma consideravel a cobrar, rel ativa ao imposto territorial. Chegámos á conclusão de que o referido imposto , ha muito cogitado para substitui r o de exportação, e consi derado uma promi ssora fonte de renda, attenta á circumstancia de ser o Pará a terceira unidade federativa, em grandeza territorial, mu ito longe está de sua final idade. Basta dizer que, datando de dez annos a remoção dos primeiros ob– staculos na applicação da lei que o creou, in iciada a cobrança, deveri a o imposto alludido, segundo os calculos feitos pela Directoria da fazenda, ter produzido renda superior_a 11 .500:000$000. No emtanto, a arrecadação accusa apenas, no citado período, uma renda que não attingi u a 2.200:000$, resu ltando, assim, uma divida activa de 9.300:000$000. o Poder Legislativo, na lei orçamentaria da despesa votada para o presente exercício, prevendo a necessidade de umas alterações na lei vi– gente, que regula a cobrança desse imposto, e de precisar o Estarlo entrar 46 1
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