Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

Em 1929, de Janeiro a Junho, a arrecadação deste imposm attingiu a 246;028$844, tendo essa arrecadação importado em egual per iodo de 1928 em 56:209$160. Imposto de 5 o/ 0 para o Asylo de . F rancisco de Assi s Este imposto foi creaco pela lei n. 2.653, de 9 de Novembro àe 1927 para custear o Asylo de S. Francisco. A sua cobrança é feita juntamente corn a do imposto de industria e profissão. A sua arrecadação foi prevista pela dita lei, em 60:000$000, tendo sido effe– ctivamente arrecadada a quantia ce 61:r22$157 _ Em 1929, de Janeiro a Junho, a receita desse imposto foi de 32:944 $219 . Addicional A cobrança deste imposto vem sendo feita de accôrdo com a lei n. 2.066- de 14 de Novembro de 1921, que elevou para 3 % a primiti \·a u,xa de 2,5 %, a qual recabe sobre os impostos de é'Xponação, transmissão de propriedade e in· dustria e profissão. A sua receita pertence á Santa Casa de Misericordi;.i, que a recebe regularmente. A arrecadação deste imposto em 1928 foi de 200~610$459 e em 1927 de 215:166$493, havendo, pois, um decrescimo naquelle exercício de 14:556$034. No primeiro semestre deste exercício, a arrecadação foi de I 19:914$856. Em egual período de 1928, importou a arreca:l ação em 109:768$693, verific,rn· do-se um augmento naquelle semestre de 10: r4 6$ 16 3. Taxa Sanita1·ia f oi de 222:046$826, a arrecadação deste imposto em 1928 e em 1927 de 226:003$ 156, verificando-se urna diminuição naquelle exercício de 3:9568330. No primeiro semestre de 1929, essa arrecadação foi de I 59:5908427 e em egual período de 19 28 de 119:4808977, havendo um excesso de cobrança na– quell e semest re de 40: rn9$450. Ba,nco do E stcido Pela lei n. 2.535, de lO de Novembro de 1925, foram creadas as sobre– taxas de I e 2 %, respectivamente, sobre a balata e castanha e o imposto an– nual de 8500 por cabeça de gado vaccum, cavallar e asinino. As sobretaxas são cobradas no acto da ex portação daguelles productos e pe– los arrendamentos dos cas tanhaes e balataes , de modo qne nenhuma difficul– dade apresenta sua arrecadação. Quanto, porém, ao imposto de 8500, que recab e sobre o gado, sua arreca• dação tem s do d1fficultosa por diversas circumstancias. O la nçamento desse imposto torn a- se difficil, poi.s, negados os esclarecimen– tos que a lei exige, us fun ccionarios da Fazenda são obrigados a fazei-o in loco, o que exige grande d: spendio e perda de tem po. Alem disto, pelo serviço de co– brança desse imposto os exactores nenhuma percentagem têm. Para facilitar O pagame nto des te imposto, nos annos atrazados, temos con• cedido aos contri buintes prorogação de prasos para effectual-o sem multa .

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