Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
Em 1929, de Janeiro a Junho, a arrecadação deste imposw aningiu a 246;028$844, tendo essa arrecadação importado em egual periodo de 1928 em 56:209$160. Imposto de 5 o/ 0 para o Asylo de . F1·ancisco de Assis Este imposto foi creaco pela lei n. 2.6 53, de 9 de Novembro àe 1927 para custear o Asylo de S. Francisco. A sua cobrança é feita juntamente com a do imposto de industria e profissão. A sua arrecadação foi prevista pela dita leí, em 60:000$000, tendo sido effe– ctivamente arrecadada a quantia ce 6t:r22$157 . Em 1929, de Janeiro a Junho, a receita desse imposto foi de 32:944$219. Addicion al A cobrança deste imposto vem sendo feita de accôr<lo com a lei n. 2.066- de 14 de Novembro de 192 r, que elevou para 3 % a prirniti \·a taxa de 2, 5 %, a qual recabe sobre os impostos de éxponação, transmissão de propriedade e in– dustria e profissão. A sua receita pertence á Santa Casa de Misericordij, que a recebe regularmente. A arrecadação deste imposto em 1928 foi de 200:-6rn$459 e em 1927 de 215:166$493, havendo, pois, um decrescimo naquelle exercício de 14:556$034. No primeiro semestre deste exercício, a arrecadação foi de I 19:914$856. Em egual período de 1928, importou a arreca:iação em 109:768$693, verific,m– do-se um augmento naquelle semes tre de rn: r4 6$ 16 3. Tax a anitm·ia Foi de 222:046$826, a arrecadação deste imposto em 1928 e t:m 1927 de 226:003ir56, verificando-se urna diminuição naciuelle exercício de 3:9568330. No primeiro semestre de 1929, essa arrecadação foi de I 59: 5 90$427 e em egual período de 1928 de r 19:48089 77, havendo um excesso de cobrança na– quelle semestre de 40: w9$ 4 50. Ba.nco do E stcido Pela lei o. 2.535, de 10 de Novembro de 1925, foram creadas as sobre– taxas de I e 2 %, respectivamente, sobre a balata e castanha e o imposto an– nual de 8500 por cabeça de gado vaccum, c,ivallar e asinino. As sobretaxas são cobradas no acto da exportação daquelles productos e pe– los arrendamentos dos castanhaes e balataes, de modo que nenhuma difficul– dade apresenta sua arrecadação. Quanto, porém, ao imposto de 8500, que recahe sobre o gado, sua arreca· dação tem s do d1fficultosa por diversas circumstancias. O lançamento desse imposto torna-se difficil, pois, negados os esclarecimen– tos que a lei exige, us funccionarios da Fazenda são obrigados a fazei-o in loco, o que exige grande d:spendio e perda de tempo. Alem disto, pelo serviço de co– brança desse imposto os exactores nenhuma perceotagern têm. Para facilitar O pé1garn e:1to deste imposto, nos annos atrazados, ternos con• cedido aos contribuintes prorogação de prasos para effectual-o sem multa. 32
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