Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

Outubro de 1926, em o art. 161, auctori za a fazer restricção na ma– t ança diari a. Para maio"r garanti a dos interesses parti cul ares col– ligando com os publi cas, e no louvavel intuito de melhor harmo- . nizal-os, os gove rnos , com o assentimento expresso dos marchan– tes , fi rmaram tabell as, nas quaes o direito de abater di ari amente certo numero de rezes, para attender á necess idade do commer – cio dell es, f icou perfeitamente respeitado e ga rant ido. Essa restricção, fi xada de accordo com a possibilidade de cada marchante de manter, em stock , nos curraes do M atadouro, numero de rezes que garanta o abasteci mento da ca rne verde á população consumidora, provocou, apezar de acceita s~m pro testo no momento, descontentamentos e reclamações . Na demonstração sincera dos nossos intui tos de harmoni za r os interesses reciprocas do Estado e dos marchantes , em beneficio da tran quillidade de todos, procu ramos mostrar, mais uma vez, a necessidade imperi osa da regul amentação da matança em be– nefi cio publico .e dos proprios interessados. . A ssim , em reuni ões dos marchantes , com palavras attencio– sas expuzemos o assumpto e confi amos aos mesmos marchantes a el aboração de um convenio e de uma t abell a de fi xação do numero de rezes que cada um poderi a abater. Nessas condi ções fo ram organisados o con venio e t abell a que estão em v igor e cuj os resultados colhidos são notorios. « Convenio estabelecido e acceito pelos mar– chantes e director do Matadouro do Magaary para o serDiço de matança de g ado e fornecimento de carnes verdes á população da capital do Estado ». Para o serv iço de matança de gado ~ abastecimento de carne verde á popul ação da capital do Estado fi ca estabelecido pelo governo, representado pelo director do M atadouro do M a– guary, M iguel Seabra M artin s, e os marchantes abaixo assi gna– dos, o seguinte conveni o, que acceitam e se obrigam a respeita.r mediante as seguintes cl ausul as : 1. 8 -0 preço da carne verde será de 1$500 o kil ogrammo , que nã9 pode rá ser elevado ou diminuido . · 2. ª - A matança di ari a será de 130 rez@s, no max imo. 3. 0 -Para regu lari dade da matança di ari a f ica adaptada a t abell a que com este ba ixa , na qual se determina o numero de rezes a serem Rbatidas pel os marchantes e o numero de kilos correspondentes, com a permissão de eleva rem a 20 °/o a matança e ki logrammento aos sabbados. 4.ª-Será pe rmittido a cada marchante exceder até 30 kil os a mat ança determ inada na tabell a acima mencionada ( clausul a 3. 0 ) . 5.ª - Os ma rchantes se ob ri gam a manter nos curraes do M atç1ô o4ro 1:1m stock em rezes, do qual a matança diari a que lhes é yermittida_f9_zer nunca ultrapasse um terço . 154 , •

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