Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
• JULHO A DEZEMBRO DE 1928 anta Casa de Misericordia .. . . Instituto Lauro Sodré . . . .. . .. . . Asylo de Alienados . . ..... . .. . Hospital dos Lazaros ... . . . ... . Instituto Gentil Bittencourt . ... . Cadeia de São José .. .... .. . Hospital Domingos Freire .. .. . . Ordem 3. 0 de São Francisco .. . Noviciado . . . . . . .. . .. .. . .... . Hospital São Rocque . ........ . Grupo Arthur Bernardes . ..... . Asylo de S. Francisco .. ..... . . Para eleitores . . .. . . . .. .. . . . . . JANEIRO A JU HO DE 1929 Santa Casa de Misericordia . . . . Instituto Lauro Sodré . . . . .. . . Asylo de Alienados. . ... . ... . Hospital dos Lazaros .... . .... . Instituto Gentil Bittencourt .. . . . Cadeia de São José . ...... . . Hospital Domingos Freire .. . .. . Ordem 3.ª de S. Francisco . .. . . Noviciado . .. . .. ... . . .. . .. . . Hospital São Rocque . . .. .. .. . . Asylo de São Francisco . ..... . CARNE ERDE 65:525$760 37:458$720 37:771$200 35:771$040 23:709$600 15:757$920 7:896$960 6:562$0 O 1:591$200 2:649$600 57$600 302$400 86$400 CARJI.E VERDE 68:282$400 37:369$480 39:628$740 35:973$600 27:321 $180 17:366$340 8:038$200 6:699$000 1:607$760 2:664$600 2:535$000 CAR E DE PORCO E VISCER.\S 965$000 599$500 4:192$600 555$000 728$400 2:669$600 49$000 CARNE DE PORCO E VI SCERAS 1:005 600 6 $800- 2:624 500 ~ 2:456$200 Com os recursos disponiveis da receita deste estabelecimento têm -se effectuado obras de conservação de m9 ior urgencia, entre as quaes as da ponte de desembarque do gado bovino, no Kaffil, secção de electricidade, casa de residencia do machinista, jaulas, currnes e chaminé . Convenio com os marchantes Interesses elevados e de ordem publica têm aconselhado a restricção de matança como medida salutar para melhor reoul - ridade no fornecimento de carne ao publico e evitar o seui::- dis– perdi cio. Essa medida, entretanto, não tem sido comprehendida por todos, apezar de adoptada nos departamentos congeneres existentes em outros Estados e mesmo no extrangeiro. Tal restricção não fere a liberdade de commercio- nem o direito de commerciar, garantido no preceito constitucional ; é , apenas, uma regularisação do exercício desse direito d t rminad pelo i nteresse pu fico. - O Regulamento dessa Repartição baixado por Decreto n. 4.256, de 15 de Dezembro de 1925 e approvado pela lei n. 2.543, de 30 153
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