Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

se u R egulamento d e 30 J a ne iro d 1854, não podi am de ixa r de er egu alme nte ben efic a s as dispo si ções leg isla t iva s q ue ada ptá mo s, v isando a continuida d e de n o rmas ge ra es: obse r va da s e m um pro lon gad o pe– ríod o , con tra as qu aes , mesm o no nosso reg ime n, não pr e va lece r am a pequ e nas dive rge nc ias qu e s e fizeram not a r e nt r e as le is n . 2 , de 15 de Se t embr o d e 1892 , n . 713, d e 12 d A b ril de 1900 e n . 1108, de 6 d o vembro de 19 09 . S i a lterações começa ram n manife . ta r-se no reg íme n t e rritor ia l, jst o se d eu post e ri o rmen t e , ao se r em d ecr e tada le is es pec iaes, p l o menos dispensave is pe la preexi t e nc in de a t tri bu ições de CTni da d o Po– d e r Execu tivo, subo rdi nada s a o p rece ito s ge ra es já es tabdec idos . Deta lhada rese nh a dns o ~corre nc ias re fe re nte s a essas m utações leg isla tivas e d ,1s co nseq uenc ias aca r re tadas pe lo e n t rec ho que cte s uas a pplicações é e xpos ta no R e lator io daq uel le O ire cto r, não se ndo de d esprezar a s ponderações feit ,L, reclama ndo um e xa me c rit e ri oso, po r co nve ni e nci a adminis t ra ti va e i n teres ·e g e ra l. E' inco nt es ta vel o p rejuí zo qu e res ulta d dispos ições leg islati va conlrndictorias, bem corno d e out rns e m que, para os mesmos e ffe itos , são co nsign ad o s favor es e ob ri g ,1çõe s dive r sos, c reund o di ff iculdades ao Ex e cuti vo , qua ndo ten h a de lh es da r execução . ão menos inconve ni en t e ve m a se r a co ns ig nação de favo res exce . d en te s da s possibi li d ades d o~ nos o . r ec urso s ou qu e possa m rn nis t a rde compro mettel-os, e a t é mes ~o levn r o gove rn o á co ntin ge nc ia el e fa lt a r ao cump r im e n to d e ob ri gações a ssumidas po r le i, com o se t em da do com r ela cão aos «p ren1i os á l avo u ra>), a inda h oj e obj ecto de r eclamaçõe s. 'Bem medi t a dos prec isa m se r , po rtan to , os a ctos leg is lativos r e fe– r e ntes a concessões para a o r ga ni sação d e emp resas agri co las ou indus – triaes , d e modo a não se r em abso lutame nte p ret e ridas di ~pos içõe s ge. ra e s an t erior m e nte fi xadas . A propo s ito , d iz o Directo r dn R e pa rti ção de T e rras no a lludido docu men t o : «Es t a belec idas as le is g e ra e s d a concessão de uso e . goso ou d e alie nação d e lf! r ras do Estado , formul ad as le is e speciae s de s ua utili rnção em se rvi ços pu !)li co s, de v iação fe rrc8 o u d e ro dov ias, de ex plora ção do só lo ou subsolo, d e r e presarne n to d as aguas <rn d e i nst a llaç ões elec tri ca s; reco n_b ec idas po r o u tro l ado as o brigaçõe s g eraes d as con– t ri b u içõe s i 111 po s tas po r l :! i sobre a ex pl oração d e ce rtas ind ust r ü1s e pro fi ssões, sob re a importa ção o u ex portação– d os produ clos nnti vo s o u i nd us tri ac s; de te rminado s , a inel a , po r le i, os fov o re s gc raes c reados e m a mp a ro d o dese nvo l– v ime nto ng r icoh1 o u in d ustr ia l, o u com o fim de es timular 8 install aç ão de nova s i nd us tri as -par ece ev ide nt e que de n– t ro d es sns nor mas i ns titu íd as t e ri a m de g irar, na alça da d o Pod e r Exec uti v'b, as e mpresas qu e se pre t e ndessem fun– d ar no Es tJdo e as co nc e ssões so l ic itadas pa ra esse fim, d is pe nsan d o le is espec iaes re fe r en t es .. 1 caàa obj ec tivo, ou,., digamo s, n c.. 1da concess iona ri o . 144

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