Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura

Comple ta ndo info rmações sobre as obras reclamadas p los pr~p r ic d o E tado , fo rn ece a inda o citado relato ri o importantes escla recimen– t os qua nto aos estudos que se r v iram de base á elaboração do proj ect o da Penite nciuri a, c ujos traba lhos se acham para lysado~ desde o anno d e 1898, h a endo, en tret anto, ultimamente, a le i n. - ·55º, de 12 de No– vemb ro de 1926,.con feri do ao gove rn o ple na auctor isação para deli berar sobr o se u prosegu ime nto . E, alludipdo ao 1 hea tro da Paz, não é s m justo mot ivo q ue o me mo lirec to r se pro nunci a nos seguintes t ermos : «Como va r ias v eze s t em esta Directo ri a reclamado ao go verno, é de toda con ve ni e nci a qu e se não de ixe pro e– guir a obra do tempo prejudi ca ndo es te impo rtante pro – pri o do Es tado, acudindo-se, ao me nos parce lladamen te, a ce r tas o bras es se nci aes, qu e podem de ixa r compromet– tidas as deco rações a rtísti cas, espec ialmente as q ue se pre ndem á es tabilida \e de a lgumas depende ncias». Na direcção da Directori a de Obras Pub li cas, T er ras e V iação continúa o dr. Henriqu e de Santa R osa , competen te e ngenhe iro e pu bli c ista , cuj os se r viços ao nosso Est ado são em nume ro incalcul a– v e l. ·Es pirita brilh a nte e o rga ni sado r, a s ua R e pa rti ção é uma das mais impo rtantes e em tudo a lli se enco ntra a acção v igorosa e escla recida d o seu .chefe , ao lado da não me nos op e rosa dos seus a ux il iare t ec hn icos. · Serviço das Terras e Minas N 'um Estado cuj a5 condições eco nomicas de pendem exc lusi vame nte dos productos na ti vos qu e o solo offe rece em ma ior ou me no r abundanci a, e cuja pe rmuta os va – lori sa em. me nor ou ma is a lto g ráo, não ha po rque duv ida r da impo r– t a ncia cons ide ra ve l que pera nte a admini stração pu bli ca ass ume tudo quanto se relac ione á d is tribui ção cr ite ri osa das te r ras , para o desen – vol v imento da p rod ucção e a ma io r utili zação dos seu p rocl uctos. Lo uvave is são, po rta nto, to dos os esfo rços empregados com esse intuito, e a leg is lação , li ge ira me nte co mpul sada , ahi está a r ve lar como tem s ido obj ecto de cons tante cog itação a in d icação de novas medida s co m o inte res se de ape r fe içoar o qu e ante fôra dec retado. O D irect o r da Re pa rti ção qu e, desde o D ec re to n. 370, de 10 Julh o d e 18 9 1 po r le is pos te ri o res , te n1 a se u e ncargo o se r viço s geme d as t erras pub li cas pro pri amen te di tas, e d e o ut ras que de \·am s r com– prehen dida s na mesma class ificação, qui z pres ta r ao governo de t alha– d os escla rec imentos sob re o reg imen t e rrito ri nl que entre nós t ern pre– v a lec ido desde· os te rnp c,s colon iaes, sali enta ndo o inter s e que pod "' d es pe rt a r a ::lss ig nêll ação dos e ffe itos sa luta res de d i\. rsas daqu~ lla le is , co rn o tambem o prejui z s, o u pelo me nos a improfic uidade, que a o utras podem ser a ttri buid os Basea tl os co rn o fora m os primei ros decretos e leis ,obre a terra . p ubli cas do Es tacto nas sab ias in spi réJÇÕ s d .. 1 Lei n. 601, de 1 de e· tembro de 1850 e elos decre tos co 111 plementar s de - ·a 1 i geral e d o l43 ,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0