Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
Póde-se dizer que, em termo médio 1 kil o de borracha pura exportada provém de {~~= 1\4 17 de borracha bru- . , b d 3.521 d b ta e, rec1procamente, 1 k de borracha ruta correspon e a 5 _000 = 705 g r. e orra- cha pura. AJmittindo qu e toda a safra fo sse aproveitada nas m:inufactura s e applican – do á borracha pura a taxa de I o % , a sua cotação dever ia ser, neste caso, pelo menos de 3.597 réis o ki lo, afim de não have r alteração na somma dos direitos arrecadados : 3-5 26'.99ox3$597xo, ro= r .268 :592$000 ou então, cotando-se a borracha pura ao mesmo preço , 3$400 da bo rrac ha fina senão ( pauta federal), deveria ser-lhe appl icada a taxa de ro,6 % 3. 526 1 .99ox~$4ooxo, 106= r. 27 r: r 27 8000 Mas , seria illogico qt.e o Estado não ti vesse nenhum inte resse 1u consid e – rave l _valorisação de um dos seus primeiros ge neros de exportação e parece que pod~na ser adaptada tima tributação de r 6 % ad..ualorem sobre a borracha pu ra connda no~ artefactos, sendo ó dito valor calculado pela cotação da borrac ha fi na senão (pauta federal). A renda arrecadada no exemplo a n teri or seria de 3·5 5_6.725 x 3$4ooxo , r6= r . 918:682$000 Co mpara~do esta taxação pela qual seria augmentada de mais de 50% a re nda proveniente da exportação de borr~cha em bruto, com a que resulta Ja m edida transitaria posta em execução ultimamente pele gove rno, de accordo com os industriaes, verifica-se que aind a vem favorecei-os: r k. de artefacto de borracha contendo 60% de borracha pura é vendido por I 2$000 e paga : 128000 X 0,60 X 0 ,0 5= 360 réis. O mesmo, taxado a 16 % sob re as 600 gr. de borracha avaliadas a 3$200 ( cotação actual da borrach a fina se n ão) o k ilogra mma paga ria quantia no tave l– mente inferior: 38°200 X 0,600 X 0,16= 317 réis = 2,55,% ad-valoreni. Ao contrario, k. de artefacto de borracha contendo sóme nt e 30% de bor- racha pura, e, portanto, composto de fort e proporção de carga importada, ven– d ido de 8 a 108000 o kilo teria de p 1gar hoj e de 240 a 300 réis e pa gará só– m ente 153 ré1s= de 1,5-i,9% ad-valorem. Em panicuiar, para os enve loppes de pne umati cos cujo preço de venda não está em relação com a quantiJade de gornma empregada em vis ta da sua fabricação ex ig ir longas man ipulações e a importação de custosa ca rga ( algodão especial), não hav~ rá ma is, com est -1 fórllla de cobran ça , desproporção na tributação, co_m– parada com a dos outros arre íacros. Em resu mo, p.1ra o:; arte factos de borracha, calcu!ar-sc-ia a qua ntid ade d<:' bor racha pu ra ne ll es contida e dando -se-lh e' cotação igual á da borracha fina sertão ( p:rnr.1 feJera l), por se r o typo mai s fü:o, appli car -se- ia a ta xa de r6 % ad-valnrem. A ' imitação do que se faz nas Alfandegas para deterrni11.1r o gráu das bebidas alcool icas ou a proporção Jc seda num tecido mis to, os industriaes declarariam á 106
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