Mensagem apresentada ao congresso legislativo do Pará em sessão solenne de abertura
taxar a producção assim transformada, com o criterio e a medida que o exame da questão tem merecido ao governo. Em lei orçamentaria anterior, fixará o Congresso em 5 % ad-valorem a taxa de exportação sobre artefactos de borracha. Esta percentagem era cobrada sobre o valor da factura, de modo que sobre– carregava deipasiado a mercadoria, visfo que na sua preparação a borracha não entra como materia prima senão em proporção que varia de 25 a 70%, ro ais ou menos, cabendo aos demais ingredientes, considerados corno carga, e necessarios a que o producto adquira resisrencia, peso e côr exigidos, urna proporção, tambem, variavel de 30 a 75 %, mai s ou menos. E' o que se sabia de um modo geral e, fundados nesta circumstancia, im– petraram-nos os interessados uma equitativa taxação do producto, até qu e fosse examinada a questão nos seus devidos termos. Em tal situação e na falta de um exame em condições, certo, por outro lado, da legitimidade da pretenção dos interessados, determinamos desde logo, e muito prudentemente, á Recebedoria de Rendas que a taxa de exportação sobre artefa– ctos de borracha fos se calculada sobre 60% do valor da factura, attribuindo 40 % aos demais elementos constitutivos do artigo. Em complemento á resolução do governo, bai xou a Recebedoria de Rendas do Estado as necessarias instrucções, até que, baseado nurn cuidadoso estudo do caso, podesse o Congresso , na sua acrual reunião, resolver como julgar mais con– veniente. PORTARIA N. 645 Para conhecimento da I ª secção e devidos fins, transcrevo, ern seguida, o officio n. 388, de 28 do corrente, que o sr. director geral da Fazenda Publica dirigiu a esta Oirectoria : «No interesse do fisco e de ordem de s. exc. o sr. ·dr. Gove rnador do Es– tado, scientifico a v. s. que os productos de borracha (chapa e sola) estão sujei– tos ao imposto de 5 % ad-valorem no acto de exportação, ficando estabelecido o preço de 1c$000 por kilo, para sola e 6$000 para a chapa. Da importancia da factura far-se-á o desconto de 40%, fazendo-se o calculo pela fórma seguinte, . exemplificadarnente : Sol a, kilo 108000, c/ 40% de abatimento, 6$000. Chapa, kilo, 68000, c/ 40% de abatimento, 38600. Saúde e Frate rnidade. O directo r geral (a) Manoel Francisco de Santanna)). Dê-se sei e ncia e cumpra-se. O director, José lv!nria Camisão. lndusrria nascente e r.om tend encia a crescer e assumir a expansão que lhe perrnitte a ut ilização de urna dac; nossas mais importantes materias primas, es tava a ind u st ri a de artefactos a merecer toda attençáo e solicit ud e do poder publico, corno nova e apreciave l fonte de receita. Todavia, não é facil s:ni síazer de modo absoluto o interesse das empresas, calcula ndo um a tributação Je mold_ a não lesar os in teresses fiscaes do Estado. Utilizam estas - - na sua industr ia- os mais div r rsos typos de borr acha , cada um de ll es contendo uma pro porção differe nte de impurezas a des prezar, de humidade a el iminar. De sune qu l', consi deradas as perdas resultantes destas operações, e 104
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0