Mensagem apresentada a ALEPA
.. As difüculdades que surgiram no escoamento da safra ~a -castanha da região do Tocantins levaram-me a contractar profis– sional que fosse a Marabá proceder á limpeza e concertos de es– vtrada alli existente, pela qual transitam os productos, quando os motores não podem transportal-os pela baixa da agua, o que se verificou mezes atraz. Sem incluir a despesa, determinada por est.a ~iligencia,. as que fôram feitas durante o exercício com as rodovias anter10r– me~te indicadas importaram em 617:257~550, cifra que reputo das mais bem applicadas no interesse da vida economica ~o ~st~<!_o, .que exige cada vez mais transporte para circulação e distribmçao de seus productos. Julgo que muito ha ainda a fazer para conseguir-se um sy~– tema efüciente de estradas de rodagem no Estado, sendo de sali– entar principalmente que para esse desideratum não podemos con– tar com numerario á altura das necessidades de taes trabalhos, .e, ·construidas como são sem pavimentação, exclusivamente no l~ito da terra, esta não resiste ás mais das vezes aos fortes aguaceiros da estação invernosa. A conservação nestas condições é, alem de penosa, sobremodo cara. _ Não ha, todavia por que parar; é proseguir, porque sem ellas nao terá jamais o Estado desenvolvimento economico á altura das necessidades reclamadas pelo surto progressista que está tendo a lavoura, como tive occasião de constatar em visita recente á zo~a bragantina, que é incontestavelmente a zona agrícola por excellenc1a -.do Pará. Proseguiu este serviço com a desejada ARRENDAMENTO efüciencia. Pelos decretos ns. 1.904, de 7 DE CASTANHAES de Fevereiro de 1936, 1.961, de 7 de Março do mesmo anno e 2.172, de 4 de Junho, ain– da de 1936, extendi a acção administrativa Hscal aos serviços de -a~rendamento de todos os productos nativos do Estado, como me– dida de amparo ao nosso valioso patrimonio, resguardando-o con– tra a exploração illegal de nossas riquíssimas terras. . Com a adopção dessa medida verificou-se um s1;1rto de gran– de lD!eresse por pat'te de todos aquelles que se dedicavam á ex– trac_çao desse_s productos, aos quaes os citados decretos deram a ?~v~d8: garantia, ao mesmo tempo que asseguraram ao Estado uma 1mciattva de grande alcance economico. O mov_imento de guias extrabidas para pagamento de emolu– mentos re_lati_vos _ás terras de propriedade, destinadas á extracção de. cu~an1, .timb?, s_eme1;1tes, borracha. copahyba e outros, foi o se– :g~unte. 84 mscripçoes, mteressando um total de 118.607 hectare~, 9o ares e 17 centiares, produzindo ditos emolumentos 2:415$600. . . Re!ativamente ao arrendamento de castanhaes, saliento coro sat1sfacçao ter produzido excellentes resultados a applicação do de– creto_n. 1.779_, de 16 de Setembro de_ ~935. Com as modificações por elle mtroduz1das veriricou-se intens111cado grandemente o serviço, como expressa o relatorio da Inspectoria, nestes termos: « Desta assertiva é prova frizante o município do Xingú que não havendo produzido um só arrendamento para a saira de 1934. 'teve 2 paraª de 1935, 15 para a de 1936 o para a safra actual, 96. « De ro_odo geral é-nos grato registar que, de 222 arrendamentos, concedidos 87
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