Mensagem apresentada a ALEPA

littoral. De dia p 3ra d.a. entretanto, sente-~e a necessidade àe extender a rêde f.scal era para. ! acilit.ar ao contribuiIJ.te o pagamento de impostos em pontos cUstantes, ora _para reprim.r os descam..:nhos de mercadcrias proceden tes dos muruc1pios pelas es&rad.as de rooabem, muita vez a :icshm ..s. ~ahi a creação de um posto em Anani.lldeua , o a.nno i.,assado, devendo ser installado dentro em poucos dias outro em Val-de-Cães, Isolada, off.ere cendo tambe·m accesso facil ás embarcações e d{!Sc!Lrgas ci.e ge– r.erc.3 sem a neces.saria ass1Ste~c:a f<Scal, permanecia ha longo tempo sem uma effecti– rn. fi~calizaçiu a Ilh a das Onças, onde em fins do anno p assado foi insta llado outro pcnto fiscal. Em complemento a cs;:as medidas impõe-se. como necesaria, a installação de um posto fisca l no Ver -o-Peso cm condiçõe:. de abrigar os generos procecioentes do in – terior. que s...o clesca.r r:,;a:ics na via publica. á margem da. dóca. para cuja fiscalização ei:cala a Reccbedcr.a cerca de 16 funccionarios, a lém dos fiscaes que as Prefeituras mar.têm nt:Ss':! serviço, que. entretanto. continúa deficiEnte, dada a balbur dia que 6e' estabelece aos desembar ques e ás retiradas das cargas em varios pontos, simultanea– mente. sobretudo em d::Js de mtenso mov.ment-0. Certo, uma acção em conjuncto, do Est ado. das Prefeituras e da propri:i. companh a d:> Porto do Pará, interessa:ia egu al– mente em bem a rrecadar as suas taxas, r esolveria o pr oblema da fiscalização no Ver-o-Peso, cem a maior efflciencia, pela construcçã-0 de um galpão em toda a mar– gem êo cáes. ao lado do Ne·crcterio . F inalmente, para determinados productos de procedencia do Amazonas, Acre e Estados i.mitronhes serJa de grande vantagem a 'OREAÇÃO DE UM ENTREPOS TO Como é_ sabido, os prcductos de procedencia do Acre F_ederal, . ~~ do Ai?ª– zona.s, com s,milares na p 1 octucção do Estado. comquanto esteJam suJeit os a fiscaliza– ção, á entrada, mediante despachos para enoontros n a exportação, uma v~ re~iradcs do~ pontos de desembarques não mais poderão ser controla-dos co~ '.3- _ eff.cienc1a que sena de cese:ar . Em taes circumst an cias facil se tom.a. a su bstitwçao dos genercs d.e outras procedencias pelos similares de producção do Estado, sujeitos a daeitos de export~<;áo . REFORMA DO REGULAMENTO E A CREAÇAO DE UMA 3 · ª SECÇAO Datando de 1897 o reg uiamc:r.to ::.esLa repart.ção, impunha-se a _necESs1uac.e. d!) sua. reforma por 16i-ma a actual.~i-o á s cxigencias do serviço, que ora n ao póde soHr er conironLo com as normas tslab~li:u~as ao Lompo cm que to. elaborado, scbrct,udo em 1ace do actual s;,Mema tributar.o. As bases em que a!.Senta essa reforma, amd~ por con– clwr, resumem-se na creação de uma 3 .,. sccçào. encarregada das dil gencias fiscaes per – tinentes ao unnosto de vendas e cc;nsii;na~õ~s; def.nir os deveres e direitos do.; c1=eie.; .ie secçõ::s e dt.:mais 1u ncc,on..r:es; a s attr.buiçêes dos aetuaes officJae~. que I?assarao a ter a denon-.lnaçã-0 de escripturar.os, confci•int.o-se aos 1. o e 2. 0 escnpt,uranos o ser – viço de ccnfcr ncia de cargas servindo como auxiliares os 3°6, ese1iptura rics; as attri– buições dos ;.,uardas e v.giasi disnór sobre a remuneração dos funcc10narios. quando em servi ço extern o extraordi.nar;o ou fóra das horas regulamentares; inst1tmr e ra– g~ar O concur.so Para guardas e ~s promoções destes a 3°s, escripturarios; dS promo– ç~es ~-or an- i ~uidade e mcrcc.mento; a applicação de penas disciplin ares aos f unccio– n rios , as J>u1al1da:ies POr infracção de leis flscaes puniveis os infractores com multa de : 00 .~ 000 ª 5 00tooo quando as leis .nfrlngidas f~rem omissgs; r egular O Pl'C>_?esso adn,Jnist.r~t:ro uas infracç~s contra a Fazenda Publica; àispór sobre as nomeaçoes e :v~t~rlbuiçoes dcs des1iachantcs e seus ajudantes e sobre as ?:>enalidades a elles appli- ;s e outras nrcv1dencias n- 1 . defesa P. amnaro do fisco estadua l em geral . . Pela ::ua maior imP<>rtancia e ur enc1a foram autonzada.s p elo Ekrno. sr. ~r: Govei no.dor oo Eslndo as obras de ada t! - o . ultimadas no pavimento supeTlCl' ctest– d~partnn.ento pa_ra installação da 3." s~cçt~ d:e se encarregar á. exclusl~amen_re do ser– V ço pertJ1entc a fiscalização • . de venda.s e ccns1gn açoes, factor mnx:mo da rl•ceita. do Estado e ;ontrole do i?'1po st ~ promovidas todas as instrucções relativas a.e, J,rúc.e:,:-c.;; Por 1 f ~r essa secçao se1tooue disc' plina o tributo, e outl".•S attribulçõ~s df.'[,nidns no reg 1 \ racçors do r~~ul~mcn ~ntrctanLO, emquanto oote não fica. ultimado, deu já o Exmo. ~/mento em l d~;\io Estado as necessa.rias p ~ovidenc~as no sentido d<. ~er regulament : Dr. Governa 1 . a materla attinente á. r.efenda sec~o, e assim <11m·ro . aaa. ne~tc part cu H. t· do-se aoenas a r.cpart1çno qu 't lta d~ l n:· 1 em_ b1eve estará funccionando, resen margos pÓr que t,em de res- d:t a ,. ,e cn'.lr•r,s llarn :.ittedcrem :io~ multiplcs enc ponder a. rcfe1 :da. secção. 711

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