Mensagem apresentada a ALEPA

. Merece referencia e.spec;a1 a exportação de andiroba. Reportando-nos ao que ~e O !nno cpassaão o d1rector .el!ect,vo aesta repartição em seu relator!O, a exporta.– çao d~, vegvtal em metros cubices attingm em 4 anncs e 4 mezes, isto é, de 1930 a 30 de abril de 1935 o segumte volume. assim discr.mlnado: De 1 . 0 de janeiro a 30 de abril de 1931 - 1.659,613 1932 - 1.221,228 1933 - 1.687,414 1934 - 4.869,187 1935 - 1.677.599 ll . 115,04lm3 Ao ,tssumir a direcção deste departamento tomou s. s. severas medidas sobre a. fü:callzação desse producto no inter,or do Esta.do, affectando-o a. funcclonarios de sua. inteira confiança e especiallza<ios no assumpto, de modo que, mantido esse con– trole, em 1 anno e 8 mezes apenas. \sto é, de maio de 1935 a dezembro de 1936, accusa a exportação : D e 1. 0 de maio a 31 de dezembro de 1935 .. - 5.236,900m3 De 1. 0 de iane1ro a 31 ele de7embro de 1936 - 6 .346 310 ll.~83.210m3 Sendo intensiva ha muitos annos a extracção dessa madeira, convém assignaJar que a especie vae rareando de dia para dia em detrJ1I1ento da industria do oleo. mu.to emborc as iffirmativas em contrario. Ainda agora, entrando em execução a lei n. 9 6. de 30 de novembro de 1936, que permitte a exportação de anc:Ll·oba beneficiada ou appa– relhada e cuja fmalidade é o aproveitamento das extremidades da arvore ou das secções que não pódem sf!r exportadas em bmto com circumferencia inferior a lm,50 - vem a especie sendo imprevidentemente devastada tenha ou não a medida. legal. de vez que Jamais se poder{,. conhecer si as peças destinadas ao beneficiamento nas serrarlas são extremidades ou secções aproveitadas de arvores abatidas com a circumlerencla mini- ma d.e lm 50. _ E' e·,idente tambem que ao extractor, em regra o caboclo, aJ~m da apprehen- sao . sera :::rmpre inefficaz a npplicac;ão de multas, dada a imposslbilida~e d; satlsfa- 1.el- as á fnlta de recw·so proprio. 0 assumoto, 00 :s, demande. maior meditaçao, visan• do a defesa dn especie em causa. QL',\DRO DE:\tO:-0S1R,H'l\"O DE CXPORT.\ C,\0 D~ ,\NDIROBA EM BRUTO, E:\f 1935 E 1936 l935 Mcze!I M3 Kllc,.; Tale:\ lmp06t0 Jall(.'1ro 194 .220 .45.6ô5 -,GSJ 11 :G5~~120 F,•vcrclro 19:20!ll,4(,C 320 179 240. l~~ $v.:,O Ml\rQ> 54.0H S050 2:702S050 .. .. .. 7:!.1)55 Abril 40.912."IGO C91 "4!, 813.J!iS $050 MFIO .. 9J.420 ?2.315 .oso 3.51557;,0 ,Tt nho 51 525 3!1,Gl3 :;oso 1 ·932Sl:i0 Julbo .. l 302,838 ~7. llB 1n50 43:,;56'•200 J\go· to .. 373.179 ?7:J,R3·1 ~050 13:9!)1<200 St·tt 1 mbro 617 6il 463.:!5'; S'l5? n:152·1co OU~Ubl'0 1 420,IIHJ 1.005.4,1 • )50 52:27:l <,00 No·.-cmbro . li7.391> 133 012 ~flSíl G·f,S'.'$10<> Dt•Z ntbro.. 1.1!,7.203 897.917 <>1'50 44'897<250 6.914.507 5.185 SW 270·359 .570 - RF:'."UMO - Metr:1.gcm m m,-tros cublco.: Anno dt• 1935 - 6,914.507 •.. Anno <k J030 n 310.ioo 13,260,767 7t l936 M3 Klloa Taxo. Imposto 126. .i:3 94.(102 $050 413.328 303 996 5050 1. 777 ,180 1.333.110 $050 571.368 431,151 !1050 165.723 124.292 S050 333. )32 249 849 ,050 73.979 $050 98 638 847 774 635,830 soso 330 038 252 .028 S050 5'.!4 788 !1050 713.0'>l 40?. 708 302 099 "0j0 556.894 417 .671 $050 0 .346.260 4 ,759.695 rt-tFOSTOS· 270:8.59'.570 UI .!lõ98100 --- 4:7~S100 15:499$800 66:655S500 21:557$550 6:214$600 12:492$450 3:698$950 31:W'SSOO 12:0011'100 26·743$750 15 ;104~05') 20:383~550 237:989$100 508:848'670 - ..

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