Mensagem dirigida ao Senr Governador Dr Lauro Sodré ao Congresso do Estado do Pará em sua reunião, em 1º de julho de 1892

18 JIE.\'SACEJlf divida que, se não o assoberba, atlentos os nossos presentes l' f"uluros recursos, deve comt.uclo merece r-nos a mais cuidadosa atlençáo. longe indo os t empo cm que Berklcy chamava as dividas publicas minas de ouro , em que Mellon nrw via no;:: cmpreslimos do Estado senão clil 0 idas da mào direita para a mM esquerda e Pinto ens inava que as dividas publicas au– grnenlüo a riqueza social de lodo o 111m1tante do seu capital. Sem prejuizo de clespczas r eputadas inclispcnsaveis para o progresso e dese nvolvimento do Estado, e capazes de dar lucros grandcmen lc r emuneradores em futuro mais ou menos remoto, deveis manter a dispos içllo do art. 18, tit. III da Lei do orçamento Yigenle, aulori sando a arnorlisação da divida publica. A divida do Es lado rnonla a réis 6.730:400$000 a:s im discriminada : Apoliccs de 60( 1 ···· ······· ····· :· ···· · ······ " " 5ô j'? ............................ . (( " 8ôJ? ..... .... .. .. ... .. .. ... ..... . E1n prc,: limo fe ito pelo B. de Lavoura .. .. .. 7:21 :800$000 J 25.600$000 17:000 .oou --:í .866:000SOOO O empreslimo co nlrahido com o Banco da LaYoura e Comrne rcio do Rio ele Janeiro a 24 de F evereiro de 1890, cm Yi 1-tude da Lei n. 138-! ele l? de Outubro de 1889, na irnporlan– r·ia de 6:500 contos, foi cm quas i s ua totalicbdc applicada ao pagamenlo da clivi chi flu cluanle ela l rnvincia e resgalc rle apo– ii ces, a len1 de 1000 co nlos cecli<lo. por emprestimo â. lnt cn– dcncia r sla ('.tpital, em Yirtucle do aclo do Governo elo E: la– do ele 1O el e Dezcmhrn de 1890. Dos r clalorios ap resentado;; pela Recebedoria e pelo Thczouro Lere is conh ec imento dL' 111 iuclos clclal hc. locanlc :1::; c:o ndic-õcs ftnanceirn: do E,: lado llo , a • j

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