Mensagem apresentada a Assembléa Legislativa do Pará, em sessão solenne de abertura da 2ª reunião de sua 1ª legislatura

, q~e a applicaçüo do~ novos textos exigirá uma correspondente e pré– via reforma da organização judiciaria nos Estados e na Capital da Republica. Eis o motivo principal por que é de toda prudencia se aguardar a publicação das leis processuaes, para, então, e proceder del'initiva– me11te á organização judiciaria do Estado. De accôrdo com a divisão judiciaria em vigor, existem no Esta– do, actualmente, 27 comarcas, inclusive a da capital, sendo esta de se– gunda entrancia, e as demais, do interior, de primeira. Cada séde de comarca corresponde a _um ~istricto judiciario, havendo mai 18 distri– ctos independentes, no mter10r. Dentre estes, destaco o de _B_AflCARENA que, a meu vêr, não deve subsistir, de vez que o mu~JC1p1_o do ~esmo nome, que o con~– prehendia, perdendo essa categoria, fo( reduzido a simples circumscr1- pção judiciaria do municipio desta cap1t~l. . E' principio dominante em toda lei de orgamzação judiciaria que o districto ou termo deve abranger ou comprehender pelo menos um · município. . Esta reg1·a foi estatuída no art. 7. 0 da Lei n. 9~0. Nestas condições, penso que, antes mesmo de ser votada a ~ossa lei de organização ju– diciaria, se deve supprimir o referido distr1cto de .~arcarena, a menos que se restabeleça o município em questão. E, veriflca1:1do-se essa sup– pressão, poderá o respectivo jufa substituto ser aproveitado noutro dis– tricto que a Assemblóa Legislativa entenda ~e crear o~ res~abelecer, como, por exemplo, o de Moca.juba, no Tocantms, que foi extmcto pelo Decreto da Junta Governativa, de 30 de Outubro de 19::30, que reorga– nizou a magistratura do Estado. Entendo, outrosim, que é ele toda conveniencia para a adminis– tração da justi9a fazer-se, desde logo, uma modilicação em relação á comarca de Ob1dos. Esta comarca compõe-se presentemente de quatro districtos judiciarios: o da séde, Oriximiná, Juruty e Faro. Assim sen– do, tenho como providencia urgente e acertada a desannexação do dis– tricto judiciario de Juruty, daquella comarca, para o el'feito de ser in– corporado á de Santarém, Que é constituída do um só districto. Adiante encontra- e o quadro com a divisão das comarcas e dis– trictos judiciarios e os nomes dos juizes de direito~ sub titutos. . Dos quadros anne_xos, _verifica-se que esta ~rte de Appellação realizou, no anuo ele 1935, 76 conferencias nas quaes occorreram 497 julgamentos. ' No primeiro t~imestre do corrente anno, rnalizou 31 conferencias, tendo o n~m~ro_ de ptlgame~tos nesse periodo se elevado a 138. A d1scmnrnaç~o d?s Julgamentos consta dos quadros annexos. Delles resalta que nao foi pequena a actividade desta Côrte sobretudo quando se observa que tres. dos nossos collegas - os des~mbargado– l'es Dantas Cavalcant~, Cmcm!,> Silva e Hollancla Chacon, como mem– bros do Tribunal Regional _Eleitoral, tiveram que attender aos ex_h~us– tivos trabalhos daqu_elle 'I'l:ibuf!nl desde o período que precedeu a m~– tallação da Assemblea Legi 5 lativa do Estado até á realização das e_lei– ções para prefeit<;>S e vereadore~ municipaes e respectivas apuraçoes. Como pres1de~te _desta,. Co~te, no período de Janeiro (!º •~nno passado a fins do prune1ro t11mestre cio anno fluente, e nos tei m_?.? da lei n. 1.:133, de 27 de Dezembro cl~ 193:3, tomei conhecimento de 1" re– cursos e✓-offi.cio de deci ·ões ~o.s Juizes de primeira instancia sobre ar– chivamentos de inqueritos pohc1aes, dando provimento a 9 e negando a 168. A Secretaria desta Côrte continúa preenchendo cabal!J!entc a sua finalidade. A' sua frente permanece o bacharel Carlos Per~ 11 ·a _de Car- valho, cuja dedicação e actividade registo sempre com satisfaçao. . Os demais funccionarios têm desempenhado regularmente as attri- buiçõe~ que ll_1es competem. . . , . 'lodos tiveram os seus vencimentos elevados, no cou ente exerc1- cio. Foi um acto de todo ponto justo esse, l?elo gual .~ Assembléa L~– gislativa melhorou as condições de vida dos runccionuuos da Secretaria desta Côrte. , . . . Neste particular, ha de permittir V. Excia. SeJ~ sal_1~~tada a exi– guidade dos ~vencimentos que ai~cla pe1:ce_bem o~ dois oliiciaes de jus– tiça desta Corte e os da Reparhção Crmunal. Tem os modestos ervi– dores do Estado a ,dotação de 150$000 mensaes. Sendo tão diminuta tal 85

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