Mensagem apresentada a Assembléa Legislativa do Pará, em sessão solenne de abertura da 2ª reunião de sua 1ª legislatura
• Occupando-nos deste assumpto no inicio desta Mensu.gem, faze– mol-o com o intuito de, com a devida venia, solicitar para elle a es– clarecida attenção do Legislativo, pois, sem a lei organica dos mu– nicípios, pc> rdurarão os embaraços de ordem administrativa uns e financeiro s 0utros, para o Executivo do Estado, e que convém ces– s~m por completo, dando-se sem mais delongas aos rnuniciJ?ios, que tem os seus poderes legitimamente eleitos e reconhecidos, o goso pleno_ da autonomia, que a Constituição lhes assegura em tudo quanto respe_1te ao seu peculiar interesse e especialmente á decretação de seus impostos e taxas e «á arrecadaçao e applicação ele suas rendas» A lei organica da Magistratura que, consoante a opinião cor– rente, só deve ser elaborada após a approvação dos Codigos do Processo Civil e Commercial e Penal, é outra cuja falta se está fa– zendo sentir, principalmente após a regulamentação da licença pre– mio instituída pelo artigo 73 da Constituição do Estado. Sanccionada a lei que votastes na ultima legislatura, innume– ros já têm sido os pedidos, entre os quaes os de juizes de direito e substitutos, determinando sério embaraço á administração da jus– tiç~, que, nas comarcas que não têm districtos e, portanto, juiz sub-' stituto e nas que só têm um, passa a ser feita pelos supplentes, isto é, por leigos. Lembraria, emquanto se não elabora a l~i ~undamen– tal. a prov,idencia de serem os juízes licenciados substitmdos pelos que se acharem em disponibilidade e mesmo por bachareis com de– terminado numero de annos de serviços profissionaes de accôrdo com a respectiva categoria, lei de emergencia, mas necessaria para sanar a deficiencia das que se acham em vigor, quanto a substitui– ções, bem como as diITiculdades decorrentes da distribuição de jus– tiça em comarcas de fôro movimentado como ora acontece com a de Santarém por juizes leigos. Relativam~nte ás leis complementares do orçamento, julga– mos de bom alvitre aguardardes a proposta do mesmo para O exer– cic10 de 1937. E' que, na falta de approvação dellas, fômos for<'.a– dos a pôr em execução os regulame~tos fis.caes existentes, ndo– ptando, posteriormente, quanto_ ao relativo aos direitos de exporta– ção, o que havieis vot~do e fica~a ~ependente exclusivamente d_e approvação da resI?ectiva redac_ça? _final, e isto porque, dada a cl~– minuição, obrigator1a pel~ Con~titmçao, das taxas superiotcs a 10 ° o ad-valorem, que o anter10r _n ao · podia ter previsto, s_e impunha o cumprimento rigoroso do _di spositivo constituciona l, mscr1pto~ no orçamento, votado e sanc c10nado em 31 ele Outubro ~o anno fmdo, os impostos e taxas que deveriam constituir a Receita do Estado, nuo poderiamos deixa!' de providenciar sobre a sua _cobrança, J?a- 1·ecendo-nos que o alvitre adoptado de pôr em cxecuçao os proprws projectos já elaborados por essa augusta _Asscmbléa, e por ella w·– rnlmente approvados em segundo e terce2ro turnos, corrc~poncte2·1a melhor que qualquer üutra regulamentaç~~o ás yossas dehberaçoe~ em materia de tanta monta para a vida 11,nance1ra do Es tado. Dah1 a publicação dos decretos ns. 1.841, d.e~ 2 de jane iro .do_ cor~·e_ntc anno, prorogando as leis fi scaes de H)3~, com as restr1rç_oes t_e1tas pela Constituição Federal no ar tigo 6. 0 , §§ 1. 0 e 2.º, das D1spos1çf1cs 7 •
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